O Júri Popular ocorrido na cidade de Congonhas, no dia 25/11/2016, absolveu a ré Andrea Henriques Damião cujo crime se tratava de tentativa de homicídio contra Poliana Cristina Nascimento Freire.
Andrea estaria enquadrada na tentativa de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, com emprego de fogo e com recurso que dificultou a defesa da vítima, Artigo 121, Incisos I, III e IV c/c Artigo 14, Inciso II do Código Penal c/c Artigo 250, §1º, Inciso II, “a” do Código Penal, o Artigo 250 é pelo faro da ré ter colocado fogo na residência que a princípio não estava na posse da acusada.
O fato aconteceu em 25/07/2015.A ré estava brigada com seu companheiro Luis Fernando, há aproximadamente 15 dias. Esses desentendimentos eram constantes, porém, quando Andrea retornou a casa para pegar seus pertences e os remédios de seu filho, João Pedro, de apenas 06 anos de idade, e que realiza tratamento de leucemia em Belo Horizonte, deparou com a amante de seu ex companheiro deitada na cama vendo televisão
A ré estava acompanhada com sua filha de 2 anos de idade no colo quando ela e amante iniciaram uma briga e no decorrer a ré ateou fogo no quarto do casal e no quarto das crianças. Poliana alegou que Andrea tentou atear fogo nela e a arrastou para o fogão tentando queimar seu rosto no fogo.
A defesa de Andrea, o advogado criminalista Rôney Neto e Nayara Bittencourt, de Lafaiete, pleiteou pela absolvição, por não restar provado que ela realmente tentou ceifar a vida da vítima, até porque no laudo pericial constava apenas um pequena arranhadura em região cervical na vítima, ou seja, lesão corporal leve, e ainda para está provado uma tentativa de homicídio tem que haver implícito a vontade de matar, o que não ocorreu no caso em tela.
Em argumentos iniciais alegava-se de que a casa era de seu companheiro Luis Fernando, mas no decorrer do processo restou provado que a casa estava na posse de Andrea, o que configurou que ela colocou fogo no que lhe pertencia e dois meses após o ocorrido a casa estava totalmente recuperada na qual toda a família de Andrea efetuou obras na residência.
De resto com as provas refutadas da acusação os jurados absolveram Andrea Henriques de todas as imputações. A pena prevista era de 06 à 20 anos pela tentativa de homicídio, nesse caso, como era tentativa a pena é diminuída de um a dois terços, e mais a pena do Artigo 250 que vai de três a seis anos de reclusão, e aumentada essa pena em um terço pelo fato da qualificadora de a ré ter colocado fogo em casa habitada ou destinada a habitação, podendo a ré ter tido uma condenação próxima dos 09 anos de reclusão, e nesse caso começaria a cumprir a pena no regime inicial fechado por ultrapassar 08 anos de reclusão.
Fato importante
Um fato comovente é que Andrea possui três filhos e um deles, João Pedro, sofre com a doença chamada leucemia e ela passa cerca de 2 a 3 meses seguidos no hospital em Belo Horizonte. Caso fosse condenada ficaria a preocupação de quem poderia cuidar dessa criança. “Isso nos deixou bastante emocionados e preocupados, por isso lutamos com muita garra para que a ré realmente fosse absolvida de todos os crimes”, disse Rôney Neto.
Gostaria de agradecer a advogada Dra. Nayara Bittencourt, por ter colaborado na defesa da ré neste julgamento, ao meu estagiário, Dr. Glauverson Bento, e dizer que mais uma vez a justiça foi feita na medida justa, pois nosso escritório atua conforme prevê a constituição federal, no qual todos tem direito de defesa, e jamais compactuamos com a criminalidade, o que nós pedimos é justiça na medida certa e que o réu pague por sua culpa na medida de sua culpabilidade. Gostaria também de agradecer toda a imprensa por divulgar o que tem se passado em nossa região com relação a alguns julgamentos, pois assim nossa população terá a certeza de que ainda existe justiça em nosso país. Muito obrigado, resumiu Rôney Neto.