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Home Polícia|Regional

Crime por roubo de celular: caso vai a júri popular

por Redação
2016/12/06 , 17:40h
em Polícia|Regional
Rotina em Lafaiete: mas um transeunte é vítima de roubo de um celular
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No dia 5 foi levado a júri popular, na Comarca de Congonhas, o  acusado, T.A.M.S.,

juriRelembrando o caso, no dia 2 de abril deste ano, por volta das 14:00 horas, na rua Capitão Olimpio, bairro Alvorada, em Congonhas, o réu, matou C.S.O., e causou lesões corporais em A.S.A., por conta de que naquele local, estava o Sr. V. no interior do bar do S.L., que deu por falta de seu celular.

Naquele local, também estava o réu T., sendo que ele afirmara que a vítima A., teria sido quem furtara o celular de V., e após acusou a segunda vitima C., de estar com o aparelho.

Seguindo,  houve por parte do acusado T., agressões a A., e a vítima C.S.O. Sendo certo, que instantes depois, ao chegar perto de sua residência, a vítima C. faleceu, e a vítima A. fora socorrida.

A denúncia do Promotor de Justiça, Vinícius Alcântara Galvão, veio então, no sentido de que o réu, fosse levado a júri pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, cuja a pena é de 12 a 30 anos, em relação a vítima fatal C., e também, por lesões corporais de natureza grave, ou seja, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, cuja a pena é reclusão de 1 a 5 anos.

Levado a júri popular, o Promotor de Justiça pediu ao Conselho de sentença, a desclassificação para homicídio simples, cuja pena é de 6 a 20 anos.

E na mesma direção, o fez com relação a lesão corporal de natureza grave, rogando do Conselho de Sentença, a desqualificação para lesão corporal de natureza leve, cerrando fileiras, com a defesa.

O Conselho de Sentença, atento à falha do Promotor e da Defesa, assim agiu, e a pena foi fixada pela Culta Magistrada, em 6 anos e 3 meses, em regime semiaberto, aquele que o réu trabalha durante o dia e se recolhe durante a noite no presídio.

Em rápida entrevista com o criminalista Silvio Lopes de Almeida Neto, disse ele, que “não se pode trazer o mérito para a sua atuação, ao contrário, disse ele, que o Dr. Promotor de Justiça, demonstrando a verdadeira promoção da Justiça, teve papel de extrema relevância na decisão do Conselho de Sentença”. Finalmente o advogado encerrou como sempre o fez e faz em seus 27 anos de carreira, que “a Justiça foi feita na medida certa”. Atuaram na defesa, Silvio Lopes de Almeida Neto, a advogada Ana Paula Mesquita e a bacharel Sara Miranda Silveira Lopes de Almeida.

O júri foi presidido pela juíza Flavia Generoso de Mattos.

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