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Com contas aprovadas prefeito, vice e vereadores eleitos serão diplomados hoje à noite

Eleitos serão diplomados hoje em sessão solene concorrida; Deputado Glaycon Franco, Mário Marcus e Marco Antônio
Eleitos serão diplomados hoje em sessão solene concorrida; Deputado Glaycon Franco, Mário Marcus e Marco Antônio

Hoje a partir das 19:30, no auditório da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete a Justiça Eleitoral diploma o prefeito eleito, Mário Marcus (DEM), seu Vice, marco Antônio, e os 13 vereadores que farão parte a partir do dia 1º de janeiro da nova legislatura (2017/2020).

Na sessão solene, o vereador reeleito Sandro José (PRTB) discursará em nome de seus colegas. O novo prefeito Mário Marcus juntamente com o Juiz José Aloísio da Silva Neves devem também usar a palavra no evento.

Contas aprovadas

Na semana passada, o Juiz José Aluísio Neves das Silva, titular da 87ª Zona Eleitoral, aprovou com ressalvas as contas da campanha do futuro prefeito Mário Marcus, eleito pela Coligação “Juntos por uma Nova Lafaiete”.
Diz a sentença que o Cartório emitiu relatório técnico constatando irregularidades e impropriedades quanto aos prazos de entrega dos relatórios financeiros e omissão de informações referentes à prestação de contas parcial de campanha, dentre outras.
A coligação apresentou manifestação, alegando que, de fato, houve atraso na entrega dos relatórios financeiros e das informações da prestação de contas parcial e que as doações estimáveis não foram informadas devido a erro material.
Quanto à doação no valor de R$ 10mil foi apresentado o comprovante de depósito identificado.  No que tange à ausência de documentos fiscais referentes a determinadas receitas e despesas, foram apresentados contratos de prestação de serviços, recibos, cheques e notas fiscais. O candidato apresentou os extratos solicitados bem como documentos de conciliação bancária.
A coligação alegou, ainda, que os doadores em questão possuem capacidade econômica para tal. A respeito das possíveis fontes vedadas, esclarece que o doador não mais faz parte do quadro da empresa.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aprovação com ressalva das contas, sob o argumento de que as irregularidades apontadas foram saneadas e o que não foi possível retificar não comprometeu gravemente as contas apresentadas pelo candidato.
Assim o Juiz, diante da análise dos autos observa-se que o candidato protocolou a prestação de contas no prazo legal.  A sentença salienta que as demais falhas apontadas foram esclarecidas e não comprometem gravemente a regularidade das contas, tendo em vista que as impropriedades encontradas não maculam as exigências legais e contábeis o Juiz aprovou as contas com ressalvas.

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