Mais uma encrenca para a prefeitura de Lafaiete e seus ex gestores. A novela do hospital regional a cada dia rende um novo capítulo, mas o final feliz que todos os lafaietenses desejam está bem longe. São 8 anos de espera, suposto de desvio de recursos e desperdício de dinheiro público.
No final do ano passado, o Governo do Estado, através da Superintendência de Planejamento e Finanças um Auto de Apuração de Dano ao Erário -AADE-nº 0177/2016 referente ao convênio 306/2009, celebrado entre a prefeitura e a Secretaria de Estado da Saúde.
O Estado quer de volta pela não conclusão do hospital regional e má aplicação dos recursos, o que gerou um prejuízo de R$24.794.126,86, valor atualizado até dia 31 de dezembro do ano passado.
No documento que nossa reportagem teve acesso informa que o valor pode ser parcelado em até 60 meses. Cabe no AADE apresentação de recursos administrativo já feito pelos ex gestores.
Impedimento
Mas os desdobramentos vão ainda mais longe. O Governo do Estado informa que pode bloquear o convênio 30/2009 no SIAFI (Sistema Administração Financeira) até o pagamento do valor do débito. E mais: este bloqueio impedirá novos repasses de verbas públicas estaduais, como também a assinatura de novos convênios, dentre outras sanções impostas ao município.
Na hipótese de não serem sanadas as irregularidades o Governo do Estado vai instaurar tomada de contas e encaminhará ao Tribunal de Contas para julgamento e após conclusão remeterá a Advocacia Geral do Estado o que ensejará ação judicial para cobrança do débito e a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa entre outras medidas. Nossa reportagem enviou questionamentos a prefeitura,mas até o fechamento desta matéria não nos havia respondido.
Cobranças
Desde 2014, o Governo do Estado instituiu Auto de Apuração de Dano ao Erário –AADE para apurar irregularidades na prestação de contas ou danos ao erário público em convênios. O processo de investigação ganhou uma lista de normas. O Manual de Instruções sobre Tomada de Contas Especial foi elaborado por técnicos da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG).
Assim o procedimento permite ao Estado instaurar e dar andamento aos processos administrativos e por sua vez ressarcimento de prejuízos que lhe forem causados. As instruções vão desde como proceder quando há suspeitas até o encaminhamento e acompanhamento da denúncia no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).