Falta de estrutura e legislação impedem órgão local de aplicar multas e ampliar sua fiscalização
Após quase 10 anos de aprovação, a Lei Municipal nº 4.985, de 13 de novembro de 2007, batizada de “Lei das Filas”, que prevê o atendimento de agências bancárias em no máximo de 20 minutos, é mais uma daquelas legislações que não saíram do papel. Quem percorre os bancos, principalmente no início do mês, constata idosos, já por volta das 7:00 horas, do lado de fora das instituições, aguardando atendimento. As longas filas são calvário para os clientes e usuários do sistema financeiro. Na semana passada, o vereador Pedro Américo (PT) voltou a tocar no assunto solicitando que o PROCON municipal fiscalize as agências bancárias e determine o cumprimento da Lei das Filas. “É um absurdo o que os bancos fazem com seus clientes e principalmente os idosos. As pessoas têm de exigir seus direitos quando são lesadas”, protestou, cobrando dos clientes que guardem as senhas de entrada e
a saída no atendimento. “Este documentos são as provas do crime que os bancos estão cometendo. Chamem a polícia e registrem um boletim de ocorrência”, sugeriu o parlamentar.
Promotor
Nossa reportagem entrou em contato com a Promotoria de Defesa do Consumidor, liderada pelo promotor Glauco Peregrino. Ele informou que cabe aos órgãos de defesa do consumidor, os PROCON’s, tanto o Estadual, que integra a estrutura do MP, como o Municipal, a fiscalização dos bancos. No caso do PROCON Estadual, há fiscalizações tanto de ofício, de tempos em tempos, como mediante reclamação dos consumidores. Somente em 2016, o Banco do Brasil foi multado em R$ 80.813,91 e o Santander em R$87.173,00 Glauco explicou que após a aplicação das multas, a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do débito. No que tange às multas aplicadas pelo PROCON Estadual, cabe à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. O Ministério Público já estuda a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública contra os bancos que insistem em descumprir a “Lei das Filas”.
Sem ação
Funcionando com uma estrutura mínima, o Procon Municipal trabalha para ampliar sua estrutura que comporte fiscais de campo e também a possibilidade da emissão de multas que poderão abarcar casos como o do desrespeito da Lei das Filas. No momento o Procon apenas pode orientar os consumidores no sentido de providenciar boletim de ocorrência e posterior denuncia ao Ministério Público, onde serão tomadas as devidas providencias. Somente uma lei, aprovada pela Câmara, será capaz de ampliar o raio de ação do PROCON na aplicação de multas e fiscalização.
O outro lado:
Sicoob é o único em Lafaiete que possui sistema de monitoramento de senhas para agilizar o atendimento Nossa reportagem entrou em contatos com os bancos em Lafaiete, através das assessorias de imprensa. O Santander resumiu que suas agências estão adequadas para atender o movimento regular de clientes no dia-a-dia e que disponibiliza tecnologias para facilitar o atendimento Internet Banking e o aplicativo Santander. O Bradesco não comenta o assunto. Já o Sicoob Credicampo ressaltou que é uma cooperativa e que atualmente, a Ouvidoria é o dispositivo dedicado a receber as manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões dos associados. Além do site do Sicoob Credicampo que funciona como um canal direto de contato do associado com a Cooperativa, através da seção Fale Conosco. O Sicoob Credicampo informou que gerente da agência de Lafaiete procede frequentemente com estudos de rotina e demandas, a fim de dispensar um atendimento tempestivo e de qualidade aos associados da Cooperativa e, consequentemente, fazer cumprir a lei do município sobre o assunto. A cooperativa adiantou que um novo e moderno sistema de gerenciamento de senhas permite monitorar o tempo de espera e atendimento, além de facilitar a triagem dos associados para um atendimento mais ágil e preciso. O novo sistema de senhas foi implantado na agência de Conselheiro Lafaiete no dia 07/02/2017. O Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itau e Mercantil não responderam aos nossos questionamentos.