Valores serão baseados no consumo de mensal de energia elétrica dos munícipes
A partir de 27 de março, a manutenção da iluminação pública municipal contará com os recursos provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CCIP), aprovada pela Câmara dos vereadores e pelo Executivo municipal ainda em 2016.
Os munícipes contribuirão com a CCIP de duas maneiras. Para imóveis urbanos edificados — como casas, lojas e outros — a contribuição será mensal através das contas de luz e os valores serão baseados no consumo de energia de cada edificação. Já para imóveis urbanos não edificados — que são os lotes sem construção — a contribuição será anual e baseada na metragem da testada (frente) do terreno e será feita através da guia de pagamento do IPTU.
Veja as tabelas a seguir:
TABELA 1 — CCIP PARA IMÓVEIS URBANOS EDIFICADOS | |
Consumo mensal
(kWh) |
Tarifa aplicada sobre o consumo |
0 a 50 | ISENTO |
51 a 100 | 1,5% |
101 a 200 | 3% |
201 a 300 | 4% |
301 a 500 | 5% |
501 a 1000 | 6% |
1001 a 5000 | 7% |
Acima de 5001 | 8% |
TABELA 2 — CCIP PARA IMÓVEIS URBANOS NÃO EDIFICADOS | |
Valor anual por metro linear de frente do imóvel | R$ 5,00 |
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco estima arrecadar cerca de R$ 200.475,00 com a CCIP sobre os imóveis urbanos edificados. O valor será aplicado no pagamento da energia elétrica e na manutenção dos equipamentos da iluminação pública municipal, como a troca de lâmpadas, reatores e outras demandas. Quanto aos imóveis não edificados, ainda está sendo realizado o levantamento da arrecadação prevista.