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Presidente interino da Liga de Desportos faz consulta a federação sobre nova eleição ou a sua permanência

Presidente interino da Liga de Desportos faz consulta a federação sobre nova eleição ou a sua permanência/CORREIO DE MINAS

A Liga de Desportos de Conselheiro Lafaiete (LDCL) vive um impasse. Desde maio do ano passado, o vice presidente, Paulo Teixeira, assumiu interinamente o comando da entidade, quando Adjalma Rodrigues se afastou.

Na última assembleia, no dia 16 de março, Adjalma apresentou documento informando sobre seu desligamento da entidade. A renúncia abre um precedente sobre a legalidade da LDCL.

O estatuto da LDCL, em seu artigo 35º, prevê que, em caso de renúncia, o atual vice-presidente, Paulo Teixeira, assumiria a Presidência da Liga se faltarem menos de 6 meses para o término do mandato do presidente. O mandato só vence no abril do ano que vem, portanto faltando bem mais de 6 meses para fim do mandato do presidente.
Ocorre que é o entendimento da vice-presidência da Liga, Paulo Teixeira, o artigo 35º, do Estatuto da LDCL, é nulo de pleno direito, eis que é conflitante com o que prevê a Federação Mineira de Futebol (FMF).

O artigo 30, diz que ocorrendo vacância no cargo de presidente, conforme a Federação Mineira de Futebol, caberá ao vice presidente em exercício assumir o mandato até o seu final.

Segundo a FMF, os estatutos das ligas não podem conflitar com o dela ou da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Do contrário, não haverá reconhecimento legal da liga.
Assim, o reconhecimento da FMF em ser nulo de pleno direito ao artigo 35º, do Estatuto da LDCL. Paulo Teixeira fez uma consulta da FMF sobre o caso e aguardo um parecer.

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