O Tribunal Regional Eleitoral publicou ontem, dia 10, a sentença em que declarou improcedentes os pedidos contidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra a vereadora Carla Maria Sassi de Miranda (PSB), movida por pessoas. O Ministério Público Eleitoral já havia manifestado pelo arquivamento das denúncias contra a vereadora que foi eleita com 1.715 votos.
Em dezembro do ano passado 12 candidatos a vereador da coligação PSB/PTB ingressaram na justiça contra Carla alegando suposto abuso de poder político no uso indevido dos meios de comunicação social e desejavam declará-la como inelegível por 8 anos e a cassação do diploma ou do mandato. Na ação até o Juiz Eleitoral, José Aluísio da Silva Neves, foi alvo de um pedido de suspeição requerido por um grupo de 12 candidatos a vereador.
Uma das denúncias apontava que ela não se desincompatibilizou formalmente do CCZ (Centro Controle de Zoonose), mantendo uma relação de influência com funcionários bem como exercendo procedimentos que eram pertinentes ao cargo ocupado, e ao projeto social “Quem ama castra”.
A sentença
Diz a sentença que afasta qualquer insinuação de abuso de poder político, conforme os magistrados e mantém vereador no cargo. “Assim, das alegações das partes, bem como aos fatos provados, conclui-se que os eventos ocorridos e promovidos pela ALPA – Associação Lafaietense de Proteção aos Animais, no Projeto “Quem Ama Castra” durante o ano de 2016, e neste o período da Campanha Eleitoral, não
demonstram elementos suficientes à caracterizar ilícitos eleitorais, como pedido de voto, mensagens político-eleitorais, número do candidato, sigla de partido, nome de coligação, referência à data ou qualquer outra circunstância que se referisse ao futuro pleito.
Por derradeiro, anoto e reconheço o Parecer e sua conclusiva opinião lançada pelo Ministério Público Eleitoral, com o qual e de todo o processado estou convencido de que os fatos alegados e atribuídos à Investigada não foram capazes de macularem o pleito de 2016, para a Eleição Proporcional à Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, diante da inexistência de provas a demonstrar que utilizou da coisa pública de forma promocional, ocasionando a desigualdade do certame eleitoral. Certo está a não caracterização de abuso de poder político ou abuso de poder econômico, e de mesma forma o alegado desequilíbrio.
O fato é que sem prova do alegado não procedem os pedidos e direitos de quaisquer dos Investigantes, e consequentemente se confirma em sua plenitude o Diploma Eleitoral e o direito ao exercício do Mandato à Senhora Carla Maria Sassi de Miranda, eleita no Pleito de 2016, ao Cargo de Vereadora, pelo Partido do PSB, do Município de Conselheiro Lafaiete”, finaliza parte da sentença.Enfim,a justiça eleitoral põe um fim nesta disputa e enterra de vez uma suposta impugnação de Carla Sassi.