A municipalização dos licenciamentos ambientais no Estado traz avanço, rapidez, mas gera desafios para as gestões. Com as novas regras os empreendimentos de impacto local os municípios passam ter responsabilidade da concessão de licenças na área.
Os licenciamentos compreendem as classes de 1 a 4 e estão entre pequeno porte, médio poluidor. Há a necessidade de que os municípios tenham legislação ambiental municipal, órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente. A intenção é acelerar às analises e aprovação dos empreendimentos.
Na última sexta feira, dia 26, A Amalpa discutiu os procedimentos da nova lei para os municípios.
Crispim Ribeiro, Presidente da Sociedade de Engenheiros da Região do Alto Paraopeba (Sorear) e Consultor Ambiental defendeu que diante da falta estrutura organizacional e equipe técnica especializada para desenvolver as análises técnicas dos processos para emissão de pareceres que possam recomendar ou não as concessão as licenças ambientais aos empreendimentos em geral e exercer concomitantemente, o gerenciamento e a fiscalização, sugeriu que a entidade assuma esta função juntos aos municípios, através de um convênio com a Amalpa. “Uma vez implantada, a partir de convênios, certamente agilizará os procedimentos administrativos dos empreendedores, já que os mesmos dependem das Licenças Ambientais para atenderem às exigências da legislação e, parte deles, de financiamentos bancários com vistas à viabilização de recursos para implantação e aquisição de equipamentos em geral. Portanto, a solução que nos parece mais viável é discutir com as Associações dos Municípios – Entidades Autárquicas, começando com a Amalpa, a possibilidade oportuna do fortalecimento da mesma, a partir das adesões dos município, assinatura do convênio entre a Semad (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) e a Amalpa e, esta, com a Sorear, para implantação da Municipalização Ambiental em 3 níveis como assessoria Jurídica, conselho de analise técnica (formado por engenheiros) e o Conselho Politico Deliberativo, formado pelos representantes dos municípios associados”, sugeriu.
Segundo ele, tanto para os Municípios e, principalmente, para os Empreendedores, esse novo modelo de gestão ambiental é fundamentalmente importante para as regiões do estado por conferir aos municípios, através das Associações, maior autonomia de gestão para gerirem a sua própria Política Ambiental que, comparado como o modelo atualmente existente, representa um grande avanço nos procedimentos administrativos para atender, em tempo hábil, os empreendedores em geral que dependem de uma gestão ambiental mais eficiente, profissional, responsável e competente, para implantarem e operarem os seus empreendimentos em consonância com a legislação.
Nesse novo cenário, as taxas administrativas, atualmente cobradas pelo estado, no caso da concessão do Licenciamento Ambiental, através de AAF (Autorização Ambiental de Funcionamento), para os empreendimentos das classes 1 e 2, que variam entre R$1,5 mil a R$1,8 mil que, somados às prováveis receitas provenientes do exercício do gerenciamento e controle, entre outras, poderão contribuir para a remuneração financeira da equipe técnica multidisciplinar a ser instalada junto às Associações Municipais, através de convênios com as Entidades de Engenharia, para atuarem nas análises dos processos.