O prefeito de Barbacena, Luís Álvaro (PSB), sancionou lei que estabelece multa de R$ 10.932 mil para donos de cães e gatos que não recolherem as fezes dos animais em vias públicas da cidade. Em caso de reincidência, a punição dobra de valor, chegando a R$ 21,864 mil. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 25 de julho
Segundo o texto, fica proibido o despejo de fezes “nas vias e logradouros públicos do município de Barbacena”. A coleta deve ser feita “de forma correta e eficiente, devendo o produto coletado ser devidamente acondicionado em recipiente apropriado.”
A lei também prevê que qualquer cidadão que flagrar a infração poderá denunciar à prefeitura. Inclusive, fotografias poderão ser encaminhadas para comprovar a denúncia.
O dono do animal que cometer a infração deve receber advertência. Em um segundo momento, será aplicada multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM). Como cada UFM vale R$ 54,66, a multa deve ser de R$ 10.932. Ainda de acordo com o texto, em caso de reincidência, o dobro da multa deve ser aplicado, chegando a R$ 21.864.
Fonte: Estado de Minas