A partir de uma representação do vereador João Paulo Pé Quente (DEM), o Ministério Público, curador da defesa do consumidor, abriu uma investigação preliminar –PROCON, nº 0183.17.00676-5 para apurar o descumprimento pela Concessionária Viação Presidente da Lei Municipal nº 4.728/2005.
A legislação torna obrigatória a instalação de placas informativas nos terminais coletivos urbanos esclarecendo a operação do serviço como os itinerários das linhas de ônibus, os horários e as frequências e os valores das tarifas. A intenção é orientar, informar e facilitar aos usuários sobre o serviço de transporte público. A lei é do então vereador Victor Bhering.
Em 2015, o vereador Fernando Bandeira (PTB) apresentou uma emenda ampliando a colocação das placas informativas aos principais pontos de Lafaiete. Em caso de descumprimento a legislação municipal prevê multa, porém a lei é descumprida e sem fiscalização do poder público. A concessionária alega que estes serviços não estão previstos no contrato, mas por outro são de interesse do usuário dentro da Lei de Defesa do Consumidor.
Derrota
Em maio deste ano, a Juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Lafaiete, impôs uma derrota a Viação Presidente. Pela sentença, em ação movida pelo Ministério Público, através da curadoria de Defesa do Consumidor, a concessionária foi condenada a instituir o sistema de integração também para o passageiro que paga a passagem em dinheiro. Assim a empresa foi obrigada a disponibilizar em todos os ônibus de sua frota o cartão sem imposição de limites de créditos ou que o usuário, mediante uma única passagem tenha o direito de utilizar mais de uma linha, dentro do limite de tempo previsto no contrato de concessão.
A Viação Presidente foi condenada a ressarcir, em dobro, os valores gastos por 228 usuários na compra de créditos nos cartões acima da quantidade que desejavam, durante o período em que a empresa somente permitia uma carga de cinco ou mais créditos nos cartões.
A concessionária pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil. Em caso de desobediência, haverá uma multa de R$ 5 mil ao dia, para eventual descumprimento da liminar, sem prejuízo da responsabilização criminal e civil pela desobediência. A sentença ainda está sujeita a recurso perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Ação foi baseada no Código de Defesa do Consumidor.