O Jubileu envolve romeiros, a população da cidade e comerciantes. A organização da infraestrutura da festa é feita pela Comissão do Jubileu, formada pelas secretarias da Prefeitura, para garantir o bom andamento do evento e a ordem na cidade. As celebrações religiosas são realizadas pela Reitoria da Basílica do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, com apoio de toda a Arquidiocese de Mariana. Além de preparar diversos serviços, a Comissão do Jubileu possui dois pontos de apoio ao romeiro, onde atuam profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde, Guarda Municipal e Polícia Militar. Um deles fica na praça do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e outro na rua Dom João Muniz. A festa começa no dia 7 de setembro (quinta-feira) e termina no primeiro final de semana após o dia 14, ou seja, no dia 17 (domingo).
Barracas locadas pela Prefeitura
Com objetivo de disciplinar as instalações de barracas ou similares e facilitar o fluxo de veículos e proporcionar a segurança dos pedestres, as que são locadas pela Prefeitura, por meio de processo licitatório, estão instaladas em áreas que pertencem ao Município ou em frente a prédios também pertencentes a este. Elas estão instaladas acima do pontilhão da MRS na praça Dom Helvécio, na Ladeira Bom Jesus em frente à Praça São José, Museu de Imagem e Memória, rua Paulo Mendes, praça Santo Afonso, na rua Dom Rodolfo e no interior da Romaria, onde funcionará a Praça de Alimentação.
As barracas locadas pela Prefeitura são padronizadas. Mas as que forem instaladas em frente a prédios ou residências particulares devem seguir o mesmo padrão, ou seja, precisam ter lonas anti-chamas e serem de estrutura metálica. A Prefeitura adotou há anos este modelo para garantir a segurança do morador, romeiro e outros turistas e para o patrimônio histórico.
Limpeza
Entre os dias 6 e 17 equipes farão a limpeza de toda a área do Jubileu e das margens dos rios. Uma equipe da Prefeitura irá atuar das 6h às 14h, e uma da Localix, das 12h às 20h. Os serviços de varrição e coleta de lixo não serão alterados, eles serão executados normalmente.
Número de banheiros químicos e bebedouros
Da estrutura montada constam ainda 90 banheiros químicos, sendo que 10 são para pessoas com deficiência, e 7 bebedouros para os romeiros no Museu da Ladeira, praça Dom Helvécio, Romaria, Rádio Congonhas e Praça Bandeirantes.
Vigilância Sanitária
Há normas de boas práticas que devem ser seguidas por quem produz ou comercializa alimentos e bebidas durante o Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos (entre 7 e 17 de setembro), seja ambulante ou comerciante convencional. Os restaurantes e barracas que são montados durante as festividades estão proibidos de comercializarem alimentos muito elaborados, como lasanha, feijoada, maionese, peixes, salgados em caixas de isopor, que são mais suscetíveis de contaminação. A venda de bebidas industrializadas, como água mineral, sucos, refrigerantes ou mesmo açaí não precisa de cadastro, desde que as embalagens tenham registro, rótulo e etiqueta de validade. Estes comerciantes também estão sujeitos a fiscalização para se averiguar as condições de uso. Durante a inspeção da Vigilância Sanitária, verificadas condições de risco dos alimentos produzidos recolhimento e descarte imediato dos produtos, haverá cancelamento da licença sanitária e interdição do local. No ato do cadastro na Vigilância Sanitária, o comerciante informa onde o estabelecimento estará instalado, para os fiscais realizarem o trabalho.
Posturas
O Setor de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria de Gestão Urbana tem como atribuições no Jubileu a fiscalização de Posturas em Geral, abrangendo o alinhamento das barracas, a desobstrução da via pública para o livre trânsito de pedestres e veículos oficiais e o controle dos vendedores ambulantes dentro do percurso.
Meio Ambiente
Para contribuir com o bom funcionamento da cidade também durante o Jubileu, a Secretaria de Meio Ambiente informa que é expressamente proibido danos a arvores ou imóveis públicos, a emissão de ruídos em volume elevado, acondicionar lixos de forma incorreta e/ou em local inadequado, queimar resíduos de qualquer natureza e em qualquer quantidade. É proibido ainda ao comércio a veiculação de anúncios por meio de alto-falantes e similares. Sanções poderão ser aplicadas ao infrator, como advertência, multa, interdição e/ou cassação do alvará de localização e funcionamento, conforme aLei do Código de Posturas nº 2.623/2006, Lei Ambiental nº 3.096/2011, Lei Municipal 3.388/2014, Decreto Municipal nº 6.548 de 11 de Agosto de 2017, referente às atividades na Festividade do Jubileu e demais Leis Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.