Desde o início da semana passada, com alvará concedido pela prefeitura, a Carreta da Alegria vinha circulando pelas ruas de Lafaiete. Porém por uma decisão judicial, na última quinta feira, dia 22, interditou o veículo provocando uma polêmica, arrastando críticas e gerando uma comoção geral em Lafaiete. Nas redes sociais, até um grupo foi criado #voltacarreta quando os lafaietenses manifestaram suas opiniões.
Nossa reportagem entrou em contato com o advogado de defesa do empresário e proprietário da carreta. Ele contou que no dia da decisão, o Fórum da Comarca estava em recesso, quando o Juiz de Plantão concedeu uma Liminar a pedido do Ministério Público, da Curadoria da Infância e do Adolescente, proibindo a circulação do veículo que proporcionava lazer às crianças neste período de Natal.
O advogado que esclareceu que a alegação requerida pela promotoria é de que o veículo não possuía cintos de segurança contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele disse que o entendimento do Código Brasileiro de Trânsito permite a carreta trafegar pela cidade em baixa velocidade, sem os cintos. O próprio empresário tem veículos autorizados circulando neste período em cidades de outros Estados, como em Goiás, sem o uso do cinto. Ele descartou qualquer participação de comerciantes ou entidades na Ação Judicial como vem sendo amplamente ventilado nas redes sociais.
A interdição acarretou um grande prejuízo financeiro ao empresário, oriundo de Timóteo, do Vale do Aço.