Na última semana, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TJMG), diante do acórdão julgado por essa turma, determinou que o Município de Congonhas exonere 17 servidores pertencentes ao quadro de pessoal, que ingressaram no serviço público sem concurso público de provas e títulos, a partir da data da promulgação da Constituição da República do Brasil de 1988. Tais servidores não foram amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não sendo dotados de estabilidade, uma vez que não possuíam cinco anos de efetivo exercício no serviço público em 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Cidadã de 1988.
Mesmo com os esforços empreendidos pelo Município ao longo dos 16 anos de tramitação da ação no Tribunal, os Conselheiros entenderam que tal decisão não viola o princípio da segurança jurídica, nem tampouco operou-se a decadência, ainda que tais servidores tenham mais de 20 anos ininterruptos de serviços públicos prestados ao Município.
Considerando-se os efeitos prejudiciais dessa decisão, o Município comunicou a esses servidores, em reunião realizada na última quinta-feira, 22 de março, com a presença do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Congonhas (SINDICON), o teor da decisão como também as consequências do não cumprimento dela. Na oportunidade o SINDICON adiantou que tomará todas as medidas judiciais e extrajudiciais para combater tal decisão e consequentemente garantir a permanência de tais servidores no cargo.