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Justiça determina passe livre a estudantes em coletivos

Foi assinado e protocolada a decisão do Juiz da 3ª Comarca de Barbacena Dr. Marcos Alves de Andrade, a liminar que determina o cumprimento da Lei Municipal 2.791/92, que concede o direito de passe-livre nos ônibus municipais para os estudantes barbacenenses.

A Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais se arrasta desde o ano de 2012, e veio recebendo uma forte resistência do poder público municipal e da empresa de transporte coletivo ao longos dos sete últimos anos.

Em 2015 o executivo municipal entrou com uma ação questionando a constitucionalidade da lei 2791/1992. No mesmo ano, o Tribunal de Justiça julgou improcedente a representação. No final de 2017, a prefeitura recorreu, alegando que a norma prejudica o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos firmados com as empresas de ônibus.

Ação concedeu direito ao passe livre aos estudantes de Barbacena

O Município de Barbacena argumentava a inconstitucionalidade da lei, promulgada pelo ex-vereador José Higino Ferreira em 1992, afirmando que seria dispendioso arcar com parte do custo de transporte dos alunos no transporte coletivo urbano e distrital sem a devida previsão na lei de diretrizes orçamentária e na lei orçamentária anual.

Esta ação civil pública julgada pelo Dr. Marcos Alves de Andrade, cobrava a aplicação da lei. ”Não existe inconstitucionalidade. Até porque a lei prevê medidas compensatórias da aplicação dessa norma, que seria isenção tributária e a possibilidade das empresas concessionárias veicularem propagandas nos ônibus”, explicam os defensores públicos. Também a empresa Cidade das Rosas Transporte Coletivo lutava junto à justiça pela inconstitucionalidade da lei que garantia a estudantes o passe-livre no transporte coletivo.

Com base no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, o juiz concedeu a Tutela de Urgência determinando que a Prefeitura Municipal de Barbacena e a empresa Cidade das Rosas concedam, a partir de 10 dias do prazo de intimação desta decisão, os passes escolares conforme determina a Lei Municipal 2.791/92, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil para cada requerido.

A ação que concede aos estudantes de Barbacena o direito ao passe-livre no transporte coletivo teve à frente o defensor público Sidnei Henrique e Felipe Panconi, responsável pela Defensoria Pública de Minas Gerais em Barbacena, que falou com exclusividade ao BarbacenaMais. Para o defensor público, essa decisão do juiz da 3ª Comarca é fundamental para o acesso à Educação.

“Os estudantes estavam sendo sonegados em um direito previsto em Lei Municipal de 1992, isto é, foi necessária uma ação judicial para cumprimento de uma Lei Municipal, e o Município e as empresas de transporte coletivo adotaram – ao longo desses anos – todas as práticas para o não-cumprimento da lei”, finaliza Felipe Panconi.

À decisão caberá recurso.

A reportagem tentou contato com o setor jurídico da Prefeitura mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. Também aguardamos parecer da empresa de transporte coletivo Cidade das Rosas.

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