2 de maio de 2024 17:01

Tribunal de Justiça mantém bloqueio de R$ 3 mi da mineradora; recursos são destinados à reabertura de creche em Congonhas

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, negou recurso interposto por meio de agravo de instrumento pela CSN Mineração S.A., em razão de bloqueio de R$ 3 milhões pela juíza Flávia Generoso de Mattos, de Congonhas. A empresa é responsável por uma barragem de rejeitos naquele município com risco eminente de rompimento.

Justiça manteve o bloqueio de R$ 3 milhões da CSN para garantia de creche situada sob barragem

O valor, de acordo com a decisão de julho passado, se destina ao pagamento de 36 meses de aluguel e reforma de imóvel para abrigar a Creche Cmei Dom Luciano Mendes de Almeida, desativada desde fevereiro último, em razão da instabilidade da estrutura da Mina Casa de Pedra. O antigo imóvel está localizado no Bairro Residencial Gualter Monteiro.
A ameaça de rompimento atinge cerca de 3 mil moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro. A decisão determinou também, à época, que a Prefeitura de Congonhas fizesse a contratação imediata, sem licitação, para a reforma do imóvel a ser alugado para abrigar a creche, com entrega da obra, no prazo máximo de 90 dias, para início das aulas no segundo semestre.
Em seu voto, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, relator do agravo, não acatou o pedido da mineradora e afirmou: ?A imposição de multa pelo juiz não precisa estar estritamente expressa na lei, em relação a cada procedimento, sendo uma faculdade concedida ao magistrado, em decorrência do poder geral de cautela, cabendo-lhe recorrer a todas as medidas cabíveis no ordenamento pátrio para conferir efetividade à prestação jurisdicional. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho.

Outra decisão

No último dia dia 2, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa terá que custear o aluguel de imóveis para garantir o funcionamento da Creche Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida e da Escola Municipal Conceição Lima Guimarães. A ação pauta a Barragem Casa de Pedra, em Congonhas, na Região Central do estado. A creche e a escola interromperam seus expedientes em fevereiro deste ano, dias depois do rompimento da Barragem 1 da Mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande BH.

Fotos: Sandoval Souza

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