20 de abril de 2024 09:12

Julho de 2020 registra 133.620 óbitos no Brasil e torna-se o mês com maior número de mortes na série histórica

Dados do Portal da Transparência do Registro Civil demonstram crescimento de 11,5% com relação ao mesmo mês de 2019

Julho de 2020 foi o mês em que o Brasil registrou o maior número de mortes na série histórica da contabilização de informações de óbitos dos Cartórios de Registro Civil iniciada em 2002. De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), foram 133.620 registros de óbitos realizados nos Cartórios do Brasil durante o mês – 11,5% a mais do que o computado no mesmo período de 2019, quando houve 119.837 falecimentos. O recorde também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros.

Os dados consultados são provenientes dos registros de óbitos
realizados em Cartórios de Registro Civil brasileiros. O Portal da
Transparência é atualizado diariamente desde 2019, de acordo com o
envio das informações pelos Cartórios; já o IBGE cataloga os dados
anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final
do ano seguinte. No ano de 2018, o Brasil registrou 110.046 óbitos
durante o mês de julho. Em 2017 e 2016 foram 92.603 e 87.432 mortes no
mesmo mês, respectivamente.

O crescimento também é verificado quando comparados os números de
julho com os dos meses anteriores, neste mesmo ano de 2020. Em junho, o
Brasil havia registrado 131.475 óbitos; no mês de maio, foram 129.979
mortes no total. Em abril, os Cartórios de Registro Civil realizaram
112.610 registros de óbito; em março, foram 104.821 registros e, em
fevereiro e janeiro, ocorreram 91.671 e 109.005, respectivamente. No
total, o país teve 813.181 óbitos até o final do mês de julho de
2020.

A pandemia do novo coronavírus teve importante papel no aumento do
número de mortes verificado no último mês de julho com relação a
qualquer mês anterior. Do total de óbitos registrados em Cartórios de
Registro Civil no período, 119.990 ocorreram por causas naturais – ou
seja, excluem-se aquelas consideradas violentas e que são decorrentes
de causas externas (como, por exemplo, traumas, acidentes, assassinatos,
etc.). Desse número, 48,4% dos óbitos (58.023) foram causados por
doenças respiratórias – dentre elas, a Covid-19 que, sozinha, causou
27.744 mortes no mês.

Os demais óbitos ocorreram por Pneumonia (10.920), Septicemia (10.860),
Insuficiência Respiratória (6.317), Síndrome Respiratória Aguda
Grave (SRAG) (1.475) e Causas Respiratórias Indeterminadas (707). Ainda
dentro das mortes registradas por causas naturais estão 8.141 ocorridas
por Acidente Vascular Cerebral (AVC), 7.735 por Ataque Cardíaco
(Infarto), 8.296 por Causas Cardiovasculares Inespecíficas e, ainda,
37.795 por outras doenças.

O Portal da Transparência do Registro Civil
(transparencia.registrocivil.org.br) disponibiliza estatísticas dos
Cartórios de Registro Civil a toda a população. Na aba “Registros” da
plataforma, é possível verificar o total dos atos em determinado
período (de 2015 para cá), por estado e município. Já na aba
“Especial Covid-19”, encontram-se dados de óbitos ocorridos no país em
2019 e 2020, de forma segmentada pelas causas citadas anteriormente e,
também, com filtro por estado e município com mais de 50 óbitos em
2020.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos
registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos
legais para a realização do registro e para seu posterior envio à
Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada
pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de
dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam
ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de
até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em
alguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade um
prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um
prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito,
enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus
registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do
óbito.

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