De acordo com o texto aprovado, a data limite dessa dispensa é 31 de dezembro de deste ano, podendo ser prorrogado até o fim do estado de calamidade pública.
Nesta terça-feira (18), a Câmara aprovou o texto-base da Medida Provisória 958, que isenta empresas e pessoas físicas de diversas obrigações para que tenham fácil acesso ao crédito bancário e sofram menos impactos econômicos durante a pandemia do coronavírus.
Na lista de facilidades, a medida dispensa os bancos públicos de exigirem de clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, a data limite dessa dispensa é 31 de dezembro de deste ano, podendo ser prorrogado até o fim do estado de calamidade pública. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.
O texto enviado em abril pelo governo, tinha uma data limite mais curta, 30 de setembro. Antes da votação do texto-base, trechos da medida que previam a renegociação com desconto de dívidas do crédito rural foram retirados, por serem considerados desconexos à medida.
Senado aprovou juros do cartão de crédito e do cheque especial a 30% ao ano
O Senado aprovou, no dia 06 deste mês, o projeto de lei que limita os juros anuais de cartão de crédito e do cheque especial a 30% durante o estado de calamidade pública. Após esse período, as taxas de juros voltarão aos patamares anteriores.
No caso das fintechs, a maior taxa nas duas linhas de crédito pode chegar a 35% ao ano. De acordo com dados do Banco Central, em junho, os juros anuais do rotativo do cartão chegaram a 300,3% e do cheque especial a 110,2%.
Ainda, a proposta determina que, após o fim do estado de calamidade, o BC e o Ministério da Economia devem regulamentar o limite dos juros do cartão de crédito.
Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados, a proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O Ministério da Economia e o Banco Central são contra a limitação dos juros e tentarão barrar o texto na Câmara.
“Vários países como Portugal, Espanha, Alemanha e Itália já utilizam limitadores máximos, e os bancos competem livremente no mercado abaixo desses limites. Na América Latina, em que não há limitação, ainda assim as médias de juros giram em torno de 40% a 55%, bem abaixo dos valores praticados no Brasil”, afirmou o relator do projeto, senador Lasier Martins (Podemos-RS).
Limite já existia no cheque especial
De acordo com a regra criada pelo Banco Central no fim de novembro de 2019, as taxas cobradas no cheque especial não podem ultrapassar os 8% ao mês, ou 151,8% ao ano. Os juros do cheque especial continuam como o segundo mais elevado do mercado financeiro do Brasil.
Ainda, a regra do BC permite aos bancos cobrar uma nova tarifa pelo produto. Dessa forma, mesmo se o cheque especial não for usado, apenas o fato de ter o limite autorizado já é suficiente para que o cliente seja tarifado. (Notícias Concursos)