Além do crédito via maquininha, texto prevê ainda a criação do Peac-FGI, que oferece empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) do BNDES.
Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira, 19, o projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). A medida consiste em oferecer linhas de crédito de até R$ 50 mil para micro, pequenas e médias empresas, além de microempreendedores individuais (MEI).
O programa, criado em junho por medida provisória e agora transformado em projeto de lei após a aprovação do Congresso, pretende amenizar os impactos da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
Por meio de garantias, os micro e pequenos empresários poderão obter empréstimos mais facilmente. O crédito de até R$ 50 mil será recebido via maquininhas de cartão de crédito. Essa modalidade de empréstimo será chamada de Peac-Maquininhas.
O projeto de lei prevê ainda a criação do Peac-FGI, que oferece empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esta modalidade está disponível para pequenas e médias empresas brasileiras, cuja receita bruta em 2019 tenha ficado entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
Empréstimo via maquininha
Os requisitos para solicitar o empréstimo para micro e pequenas empresas via maquininha do cartão são:
- venda de bens ou prestação de serviços liquidadas em arranjos de pagamentos em pelo menos um mês entre janeiro e março de 2020;
- não possuir, na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas fora do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir arranjos de pagamento.
Os micro e pequenos empresários que adquirirem o empréstimo terão que ceder ao banco uma garantia de 8% dos direitos creditórios sobre as vendas futuras efetuadas na maquininha. O acordo será formalizado por meio de contrato com a instituição onde o crédito foi obtido.
O valor do empréstimo será calculado com base na média mensal de vendas da empresa. Assim, o limite será de até o dobro desse valor, e não poderá ser superior a R$ 50 mil por contratante.
A taxa de juros é de 6% ao ano, com até 36 meses para o pagamento. O prazo de carência será de 6 meses.
Os recursos para o empréstimo serão oriundos do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, que foi sancionado junto ao Peac. O projeto prevê conceder até R$ 10 bilhões em crédito nesta modalidade.
Empréstimo pelo FGI
O empréstimo pelo FGI poderá ser solicitado por médias empresas, com o objetivo de cobrir operações que tenham sido contratadas até o fim do ano. Neste caso, o prazo de carência deve ser de 6 a 12 meses, e o prazo total da operação deve ser de 12 a 60 meses.
Nesta modalidade, o financiamento máximo será de R$ 10 milhões. O projeto não menciona a taxa de juros para esse tipo de empréstimo. O FGI irá cobrir a inadimplência suportada pelo banco que concedeu o crédito, até o limite de 30% do valor liberado. (Edital Concursos)