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Novo benefício de R$ 800 poderá substituir o Bolsa Família

Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2910 de 2020, que dispõe sobre a criação de um benefício de R$ 800,00 para garantir a estabilidade financeira do brasileiro em situação de vulnerabilidade social.

Em contrapartida, o Governo Federal continua a debater a possibilidade de prorrogar ou não a oferta do auxílio emergencial de R$ 600,00, entretanto, em um valor inferior nos próximos meses. 

A expectativa, é para que o novo programa denominado de Seguro Família, passe a vigorar até o dia 1º de janeiro de 2021, no intuito de garantir algum recurso para o referido grupo.

O documento prevê que o valor pago aos beneficiários não pode ser inferior a 80% do salário mínimo vigente, que é de R$ 1.045,00, o que equivale a R$ 800,00. 

Novo programa 

Caso seja aprovado, a previsão é para que o benefício seja fornecido durante 12 meses, além da possibilidade de ser prorrogado a pedido do beneficiário ao ter o critério analisado pelo Poder Executivo.

A intenção é para que este dinheiro possa suprir as despesas básicas essenciais como, alimentação, saúde e educação. 

Seguro Família

O proponente do PL é o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), que na oportunidade, explicou que o propósito da medida, “diante dos impactos da pandemia da Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, declarou. 

Quem terá direito ao benefício

Para ter direito ao recebimento do novo auxílio, é necessário se enquadrar em alguns pré-requisitos, como, ter idade superior a 18 anos, possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo, além de não exercer um emprego formal.

Os cidadãos contemplados pelo seguro-desemprego não poderão receber o benefício.

Por fim, os integrantes da residência devem apresentar uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou, o total de três salários mínimos, correspondente a R$ 3.135,00.

É necessário ressaltar que, beneficiário também não pode ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior.

Além disso, é preciso comprovar a frequência escolar dos filhos menores de 14 anos, bem como o conhecimento atual, seja de alfabetização ou qualificação profissional. 

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por aposentadoria, auxílio-doença ou pensão, também não terão direito ao benefício, bem como, aqueles inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Portanto, conclui-se que, para ter direito ao Seguro Família, o cidadão brasileiro, não pode receber qualquer benefício oriundo de programas sociais do Governo Federal.

É importante destacar que, o Microempreendedor Individual (MEI), trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitentes inativos, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), e contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social estarão permitidos a se inscreverem para o recebimento do novo auxílio no valor de R$ 800,00. (Jornal Contábil)

Por Laura Alvarenga

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