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Aposentados terão décimo quarto salário em 2020; o que falta?

Com a chegada do novo coronavírus no país, milhões de brasileiros tiveram suas rendas comprometidas. Além disso, para estabilizar essa situação, vários projetos de lei foram criados, e um deles visa a criação de um décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS.

MAS O QUE FALTA PARA QUE ESSA BONIFICAÇÃO SEJA APROVADA?

O Projeto de Lei 3657/2020, que visa a criação de um décimo quarto salário emergencial para aposentados e pensionistas do INSS, avançou na tramitação no Congresso Nacional. Mas ainda depende de outros fatores para que seja aprovado.

Por exemplo, a avaliação pelos Senadores ainda aguarda a votação em plenário. Passo esse que está em andamento neste exato momento. Por conseguinte, depois de avaliado e possivelmente aprovado, o projeto segue para a câmara dos Deputados. Onde será levado à votação simples por meio da maioria dos votos.

Somente após a maioria de votos favoráveis é que a PL será encaminhada para avaliação do Presidente da República, o qual decidirá se veta ou sanciona a lei. Assim sendo, até o momento, o projeto segue parado no Plenário do Senado.

O projeto estabelece o direito ao recebimento em dobro do abono anual, o décimo terceiro, pelo segurado pelos benefícios da Previdência Social. O valor seria limitado ao equivalente a até dois salários mínimos.

O pagamento das parcelas seria realizado nos meses de dezembro de 2020 e 2021 e com valor igual ao valor do abono anual. Contudo, aos que recebem o benefício superior a um salário mínimo, o valor a ser creditado seria o de um salário mínimo mais uma parcela. Que seria proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social. Limitando o valor a dois salários mínimos.

A Dataprev, empresa pública responsável pela análise dos dados, irá analisar os seguintes benefícios para recebimento do décimo quarto salário: aposentadoria, pensão e seguro desemprego.

POR OUTRO LADO, OS QUE NÃO TERÃO DIREITO AO BENEFÍCIO SERÃO OS CIDADÃOS QUE RECEBEM:

Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Pensão mensal vitalícia;
Salário-família;
Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente;
Amparo previdenciário do trabalhador rural

VEJA O QUE DIZ O TEXTO OFICIAL EM TRAMITAÇÃO:

Art. 1º Esta lei estabelece de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, do abono anual estabelecido no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos.

§ 1º As parcelas de abono de que trata o caput serão pagas no mês de dezembro dos anos de 2020 e 2021.
§ 2º O aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.

§ 3º O aposentado e pensionista cujo benefício auferido seja superior a um salário mínimo. O abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.

DÉCIMO QUARTO SALÁRIO PARA APOSENTADOS; EM QUE PÉ ESTÁ?

Surgido a partir de uma ideia legislativa, a consulta pública da sugestão de número 11/2020 (assim nomeado no site e-cidadania) previa a possibilidade de, em decorrência da pandemia da Covid-19, um incremento emergencial de um 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS.

Após a publicação da consulta pública, a ideia foi amplamente e aceita e votada, conseguindo mais de 20 mil votos em pouco tempo, levando a sugestão a ser transformada em um Projeto de Lei (PL), intitulada como PL3657/2020, que passou a ser votada novamente em consulta pública. A PL ainda segue em tramitação no Senado, porém já está na etapa de publicação, a última etapa para que haja a aprovação da PL.

Quem pode receber o 14º?

Receberão o abono do 14º salário todos os beneficiários do INSS, como aposentados ou os que recebem benefícios do INSS, tais como:
Auxílio-doença;
Auxílio-reclusão;
Auxílio-acidente e;
Pensão por morte.
Quem não pode receber o 14º?
Em contrapartida, cidadãos que recebem os benefícios listados abaixo não terão direito:
Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Pensão mensal vitalícia;
Salário-família;
Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente;
Amparo previdenciário do trabalhador rural.
Sobre a proposta por Paulo Paim e a ampliação por Pompeo de Mattos.

A ideia foi redigida por um Advogado, Sandro Gonçalves, sob o pretexto do adiantamento do 13º salário dos aposentados no ano de 2020, diz que “os mesmos não terão como socorrerem-se no mês de dezembro”. Também cita na proposta que “implementando o 14º emergencial, além de socorrer aos aposentados (grupo de risco), também fará uma injeção de recursos na economia, movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021”.

Apoiada pelo deputado Paulo Paim, do PT, cita que a proposta faz sentido nos âmbitos tanto sociais quanto econômicos, visto que nada mais do que seria um “fortalecimento” do poderio de compra dos beneficiários do INSS no mês de dezembro, mês em que é comemorado natal e ano novo e que também é um dos mais favoráveis ao comércio.

Segundo ele, o dinheiro facilmente voltará ao comércio, o que sustentaria a engrenagem econômica prevista por Paulo Guedes, sendo que, onde se injeta dinheiro de forma estatal, necessariamente precisa se inserir na cadeia econômica para que faça sentido a injeção do dinheiro.

No dia 26/08/2020, fascinado pela ideia, o deputado Pompeo de Mattos do PDT submeteu ao senado um novo Projeto de Lei, 4367/2020 que visa ampliar a PL 3757/2020 que estava em vias de ser publicada no Senado. A PL 4367/2020 utiliza 100% da ideia da PL anterior, com o acréscimo de:

Abono garantido tanto para 2020 quanto para 2021 e;
Estabelecendo um teto de pagamento para até 2 salários-mínimos caso o pensionista receba acima de 2 salários-mínimos mensais.

Com isto, a PL volta novamente a votação no Senado.

Da ideia legislativa até a publicação da PL: qualquer cidadão pode redigir uma ideia ao Senado?
No sistema federal Brasil, atualmente, por meio do site do Senado, qualquer cidadão pode encaminhar sua ideia legislativa. Para encaminhar, basta se cadastrar na parte do “e-cidadania” e preencher os campos como:
Área temática: tendo em mente sua ideia, é só selecionar no campo disponível a área que mais se aplica a sua ideia;
Título da sua ideia: o título deve ser sucinto, chamativo e autoexplicativo, para que se torne atrativo e receba a votação mínima para que ela passe para a próxima etapa;

Descrição da sua ideia: neste campo, deve-se contemplar toda a visão da ideia, o mais detalhado e coerente possível;
Mais detalhes: um campo opcional caso o autor queira deixar anotado algo que seja pertinente a ideia.

O ideal é que o redator faça parte de algum grupo, seja ONG ou uma outra organização filantrópica que tenham uma finalidade em comum para que a ideia seja amplamente votada. Após a submissão ao site, sendo aprovada depois de uma análise de acordo com os termos legislativos mínimos, ela ficará aberta durante 4 meses para ser apoiada.

Durante os 4 meses, para avançar de etapa, necessita receber a quantidade mínima de votos, para ser exato, 20 mil votos. Caso a ideia passe, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e formalizadas como Sugestões Legislativas. Na CDH, as Ideias Legislativas que passaram do pré-requisito de 20 mil votos em menos de 4 meses serão formalizadas em Sugestões Legislativas e debatidas pelos Senadores.

Por fim, a ideia legislativa é uma iniciativa federal para aproximar a sociedade como um todo nas tomadas de decisão diária em esfera nacional.(O PETRÓLEO)

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