O Decreto N° 7.037, de 7 de outubro de 2020, determina a manutenção da suspensão, por tempo indeterminado, das aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas, no âmbito do município de Congonhas. A suspensão não se aplica às atividades de ensino remoto.
A decisão leva em conta, entre outros critérios, os indicadores epidemiológicos e a capacidade de leitos instalados na Macrorregião de Saúde Centro-Sul e Microrregião de Saúde Congonhas, além do aumento do número de casos positivos e óbitos registrados no município.
Também considera a orientação do Comitê de Enfrentamento Macrorregião Centro-Sul, em reunião realizada em 1° de outubro, para que mantenham autorizadas apenas atividades econômicas permitidas nas ondas vermelha e amarela do Minas Consciente.