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Cadastro para vagas em creches municipais começa em novembro

De 3 a 6 de novembro será realizado o cadastro de vagas para o próximo ano nas creches municipais. A inscrição deverá ser feita nas escolas municipais Engenheiro Oscar Weinschenck e Michael Pereira de Souza, em Congonhas das 8h às 12h e das 13h às 16h30.

A ação seguirá todos os procedimentos de segurança e de prevenção contra à Covid-19, sendo que os profissionais utilizarão equipamentos de proteção individual. O uso de máscara será obrigatório para as pessoas que forem cadastrar. Também será permitida a entra apenas de uma pessoa da família.

Quem pode se cadastrar?

O cadastro para é destinado às crianças nascidas a partir de  1º de abril de 2020 (berçário); com 1 ano completo até 31 de março de 2021 (Maternal I); com 2 anos completos até 31 de março de 2021 (Maternal II); e com 3 anos completos até 31 de março de 2021 (Maternal III).

O cadastro para a turma do Maternal III do CEMEI Pingo de Gente será feito na sede da própria escola. A data ainda será divulgada.

As matriculas serão selecionadas conforme critérios estabelecidos na Resolução Nº 003, de 09 de outubro de 2017. Crianças matriculadas e frequentes na rede municipal de ensino não precisam fazer o cadastro.

Pré-escola

A data para cadastro de crianças de 4 e 5 anos ainda será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio dos veículos oficiais da Prefeitura de Congonhas. As matrículas serão feitas nas instituições de ensino de acordo com o zoneamento.

Documentos necessários

• Certidão de nascimento da criança (original e cópia);

• Cópia do cartão do SUS da criança;

• Original e cópia do cartão Bolsa Família (para crianças beneficiadas pelo programa);

• Original e cópia do cartão de vacinação da criança em dia (parte da identificação e controle de vacinas);

• Cópia dos documentos pessoais dos pais ou responsáveis legais;

• Comprovante de residência (original e cópia) no nome do responsável legal pela criança (documento recente);

• Comprovante de renda familiar;

• Declaração de trabalho da empresa ou local de trabalho;

• Trabalhadores informais (sem carteira assinada): o empregador deverá fazer uma declaração informando função, horário de trabalho e salário. Anexar cópia do RG e CPF do empregador.

• Trabalhadores autônomos: fazer sua própria declaração informando função, horário de trabalho e renda,com assinatura de duas testemunhas (informar CPF).

Para crianças gêmeas, deve-se apresenta a documentação duplicada, pois o cadastramento é individual.

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