Uma guerra judicial teve início nesta semana, acirrando a disputa pela sucessão municipal em Lamim. Nesta sexta-feira (16), mais um capítulo dessa novela teve como protagonista a decisão do juiz Paulo Roberto da Silva da 87ª Zona Eleitoral. Ele deferiu parcialmente a representação por conduta vedada em face do atual prefeito, Marco Antônio Assis. A ação foi proposta pelos órgãos provisórios do Partido Liberal e do Partido Progressistas.
Alegaram os representantes que o representado, na qualidade de prefeito, vem, desde maio, praticando condutas vedadas consistentes na cessão de bens do município para atividades em patrimônio privado, como “abertura de estradas, nivelamento, aterramento, retirada de entulhos/terras, dentre outros”, gerando desequilíbrio no pleito municipal que se avizinha, visto que o requerido é pretenso candidato.
Em sua decisão, o magistrado observa que a conduta vedada já foi cessada por determinação judicial, bem assim que o prefeito não é reincidente e entendeu razoável e suficiente como fator de reprovação da conduta a aplicação da multa no valor de cinco mil UFIR.
“A sanção contra o registro ou a eleição pressupõe a configuração, no presente caso, de abuso do poder político ou de autoridade. Tal pressuposto, mesmo não se exigindo da conduta a capacidade desequilibrar o quantitativo de sufrágio, deve se revestir de maior gravidade e deixar marcas capazes de alterar o resultado da eleição”, argumenta o juiz.
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