Com a ampliação de 30% para 35% do limite de crédito consignado apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos dias, os aposentados e pensionistas podem solicitar uma quantia maior para o empréstimo.
Caixa Econômica ampliou a margem de empréstimo consignado do INSS, valendo até o fim deste ano quando acaba o Decreto de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19 e a vigência da Medida Provisória.
Agora os aposentados e pensionistas do INSS podem comprometer até 40% do valor recebido, sendo 35% para o empréstimo e 5% para o saque em cartão de crédito. Dessa maneira, foi aumentado 5% para o empréstimo.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, “Além de ampliar o percentual de comprometimento de renda destinado a empréstimos, a medida destina um percentual de até 5% do total do valor do benefício para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%”.
Dessa maneira, o beneficiário que recebe um salário mínimo (R$ 1.045), a parcela mensal do empréstimo não podia ultrapassar o valor de R$ 313,50 e R$ 52,25 para o cartão de crédito consignado. Agora com a mudança as parcelas podem ser de R$ 365,75, ou seja, 16% a mais do que o usual.
Os juros cobrados são especiais, já que é um empréstimo com garantia e as parcelas são cobradas diretamente do benefício. Os juros variam entre 1,34% e 1,50% por um prazo de até 84 parcelas, ou seja, sete anos.
Os beneficiários que querem contratar a linha de crédito consignado devem consultar a renda mensal, observando o que já foi comprometido e o valor disponível.
Para isso, basta acessar o aplicativo “Meu INSS” e selecionar a opção “Extrato de Empréstimo Consignado”, onde será apresentada a quantia disponível para uso.
Segundo o INSS, o segurado pode fazer até nove empréstimos, com incidência de 1,8% de juros durante os sete anos.
Porém, quem já utilizou toda a margem de crédito disponível não pode mais solicitar novos empréstimos até quitar, pelo menos, um das dívidas.
“O prazo do contrato original também pode ser aumentado na renovação, seja para diminuir o valor das parcelas mensais ou para aumentar o valor do crédito a receber”, afirmou a Caixa Econômica Federal sobre a portabilidade.(FDR)