Confira quem pode antecipar a grana da revisão dos auxílios do INSS.
Beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com direito à revisão do artigo 29 e seus pensionistas que ainda não receberam atrasados podem fazer o pedido diretamente pelo INSS, pela internet.
A grana é devida para quem começou a receber mais de um salário mínimo entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 e teve o benefício calculado com 100% dos salários de contribuição. Na época, o cálculo deveria ter sido feito descartando as 20% menores contribuições, o que, no geral, garantia um benefício mensal mais vantajoso.
Os atrasados –diferença acumulada entre o valor que o segurado deveria receber e o que, de fato, recebeu– foram divididos em dez lotes. Eles são pagos anualmente desde 2013 , resultado de um acordo feito em 2012 entre INSS, Ministério Público Federal e Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.
Até o momento, oito lotes já foram pagos, o mais recente foi em maio deste ano. De acordo com o cronograma, o último lote deverá ser quitado em 2022.
Para receber a antecipação o beneficiário ou seu dependente precisam comprovar estar com câncer maligno, HIV ou doenças terminais. O pedido deve ser feito pela internet, no Meu INSS, na opção “Agendamentos e Solicitações”. Veja mais abaixo o passo a passo.
A comprovação será feita por meio de laudos médicos e exames que serão analisados pelos peritos do INSS.
Segundo a Previdência, a análise do requerimento leva cerca de 30 dias corridos. É possível acompanhar o andamento do pedido também pelo site Meu INSS, em “Atendimento a distância” ou pelo telefone 135.
Quem pediu a antecipação do pagamento na Justiça ou já recebeu o valor da revisão dos auxílios não pode solicitar este serviço.
COMO FUNCIONA
O beneficiário que aguarda os atrasados da revisão já pode pedir o pagamento antecipado da diferença de valor ou do valor extra gerada pela revisão do seu benefício
Atenção!
Quem pediu a antecipação do pagamento na justiça ou já recebeu o valor da revisão, não pode solicitar este serviço
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
- Beneficiário ou dependente de quem teve benefício revisado por força da Ação Civil Pública 0002320-59.2012.4.03.6183/SP e tem câncer maligno, HIV ou doenças terminais. Esta situação deve ser comprovada pela perícia médica do INSS
- Beneficiário do INSS portador de neoplasia maligna, HIV ou doenças terminais
- Dependentes, desde que também seja portador de neoplasia maligna, HIV ou doenças terminais
COMO PEDIR A ANTECIPAÇÃO
- Faça login no Meu INSS
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
- Clique em “Novo Requerimento”
- Selecione o serviço
- Clique em “Atualizar”
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
Documentação necessária
- Número do CPF
- Documentos médicos que comprovem a doença (laudos, exames, receitas)
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante
ONDE SOLICITAR
- Telefone 135, de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília)
- Site do Meu INSS
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Faça seu login no Meu INSS
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
- Localize seu processo na área “Atendimentos à distância”
- Clique no ícone de lupa para detalhar
Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho –
Agora Grana – Ana Paula Branco
(MIX VALE)