O Projeto de Lei (PL) 2.099/20 pede que o pagamento do auxílio emergencial para mães chefes de família, que paga R$ 1,2 mil por parcela, vire permanente. Atualmente, esse projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O aturo do projeto é o deputado Assis Carvalho (PT-PI).
Se o Projeto de Lei for aprovado, irá beneficiar as brasileiras provedoras de famílias monoparentais. Ou seja, serão beneficiadas as mulheres em que as famílias possuem ao menos um dependente menor de 18 anos e que não possuem cônjuge ou companheiro.
Ainda após análise da Câmara, o Projeto de Lei também será analisado pela Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 1,2 mil, voltado para as mães chefes de família, é necessário não ter emprego formal, ter mais de 18 anos, não ser beneficiário de programa previdenciário ou assistencial e não receber seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família.
Também é necessário ter renda familiar por mês per capita de até meio salário mínimo, de R$ 522,50, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, de R$ 3.135. Entre os requisitos está ainda ser microempreendedora individual (MEI), trabalhadora informal, autônoma ou desempregada.
Veja quantas parcelas você receberá na prorrogação do auxílio
As parcelas extras do auxílio emergencial no valor de R$ 300 são válidas apenas para os beneficiários que já estão recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas depende de quando o trabalhador, que não faz parte do Bolsa Família, começou a receber o benefício no valor inicial.
As novas parcelas no valor R$ 300 começam a ser pagas somente após a conclusão das cinco parcelas iniciais de R$ 600. Novas inscrições não serão feitas, portanto, apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as parcelas extras.
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
- Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
- (NOTÍCIAS CONCURSOS)