Segundo Wagner Souza, membro do Ieprev, neste ano, o segurado que está na fila de espera há seis meses teria recebido o 13º antecipadamente e, por isso, a gratificação natalina também entra no cálculo
O beneficiário que está esperando na fila de algum benefício do INSS possui alguns direitos enquanto aguarda a concessão. Um deles, e o principal, é o pagamento dos atrasados.
Cálculos feitos pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) revelam que a espera de seis meses para a obtenção do benefício pode render atrasados de R$ 42.003,55 no caso do segurado que tem direito de receber o teto do INSS, de R$ 6.101,06 neste ano.
Segundo Wagner Souza, membro do Ieprev, neste ano, o segurado que está na fila de espera há seis meses teria recebido o 13º antecipadamente e, por isso, a gratificação natalina também entra no cálculo. Para o segurado que aguarda há mais tempo, o cálculo do 13º é proporcional.
“Se o direito ao benefício for reconhecido, o pagamento é devido desde a data em que o segurado protocolou o pedido. Sempre vem um comprovante com a data inicial, seja para quem solicita pelo Meu INSS ou pelo 135”, diz Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O INSS informa que o pagamento dos valores retroativos é realizado de acordo com o decreto 3.048 e, mesmo quando o segurado é informado que precisa cumprir exigência, apresentando documentação complementar, a data do pagamento é contada a partir do dia em que foi feito o pedido inicial.
Segurado pode ir à justiça por causa da demora
Os advogados previdenciários informam que o segurado tem direito de ir à Justiça se o INSS demorar para liberar o benefício. Os prazos legais são de 45 dias, de acordo com a legislação previdenciária, ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30, de acordo com a lei do processo administrativo.