28 de março de 2024 11:20

13º salário INSS: Aposentados e pensionistas não receberão parcela extra em dezembro

Os pagamentos do 13º salário do INSS foram liberados no primeiro semestre deste ano, entre os meses de abril e junho de 2020

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, aposentados e pensionistas, receberam o benefício do 13º salário antecipado em 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus. Por esse motivo, o Governo não disponibilizará a parcela extra em dezembro.

Os pagamentos do 13º salário do INSS foram liberados no primeiro semestre deste ano, entre os meses de abril e junho de 2020.  Ou seja, os pagamentos já foram liberados nas contas dos segurados.

A primeira parcela do 13º salário é paga, a princípio, nos meses de agosto ou setembro, de acordo com a liberação feita por meio de decreto presidencial. No entanto, neste ano o pagamento ocorreu entre abril e maio, seguindo um calendário específico, divulgado pelo INSS.

A segunda parcela, normalmente paga em novembro ou dezembro, foi paga entre os meses de maio e junho (25/05 a 05/06).

A antecipação feita este ano por conta da pandemia do novo coronavírus foi regulamentada pela Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 22 de março.

A liberação dos recursos foi feita a fim de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. No entanto, agora neste mês de dezembro, os segurados não contarão com parcela extra, o que pode deixar os beneficiários desassistidos no último mês do ano.

Para que os segurados não ficassem desamparados, o Senado chegou, inclusive, a analisar o Projeto de Lei de n° 3657/2020, que previa um 14º salário para aposentados e pensionistas. Essa seria uma forma de socorrer os beneficiários, além de injetar dinheiro na economia. Porém, até o momento o texto não avançou no Congresso.

13° salário em 2021

De acordo com o decreto publicado pelo Governo, o órgão vai antecipar o pagamento do 13° previdenciário, concedido anualmente a quem recebe aposentadorias, pensões por morte ou auxílios diversos. A medida começa a valer apenas a partir de 2021.

Em 2020, as parcelas foram adiantadas por conta dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. O novo decreto tem o objetivo de estender essa nova opção para outros anos, sem que haja a necessidade do Governo Federal anunciar o adiantamento.

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