2 de maio de 2024 22:12

Apenas uma de 53 barragens a montante de MG foi descaracterizada em quase 2 anos


Segundo a legislação estadual, empresas devem concluir a descaracterização de barragens alteadas a montante até fevereiro de 2022

Apenas uma das 53 barragens a montante localizadas em Minas Gerais foi descaracterizada até o momento, de acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A descaracterização de barragens alteadas a montante, como era o caso das que romperam em Brumadinho, na região metropolitana, e Mariana, na região Central, é uma obrigação imposta pela Lei 23.291, sancionada no ano passado, que estabelece o prazo até fevereiro de 2022 para a conclusão do processo. No entanto, o setor produtivo tem buscado a ampliação do prazo.

Apenas uma barragem — a B2, da mina de Água Preta, da CSN, em Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais — foi descomissionada até o momento/REPRODUÇÃO

“Estamos em negociação com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), há alguns indicativos de dificuldade de atender o prazo em função de critérios técnicos. O que solicitamos é que apresentem estudos de todas as barragens em que existem dificuldades justificando o motivo. Não recebemos esse estudo ainda”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Marília Melo, em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (17).

Segundo ela, existem duas alternativas possíveis para a mudança do prazo. “Uma seria a alteração legal, que eu não sei se é o adequado, precisamos primeiro receber os prazos necessários e a justificativa técnica do setor, só a partir disso vamos discutir se há necessidade ou não. A outra seria um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público”, explicou.

Apenas uma barragem — a B2, da mina de Água Preta, da CSN, em Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais — foi descomissionada até o momento, de acordo com a Semad. As demais estão em processo de descomissionamento ou na fase de estudos técnicos.

O Estado criou um comitê de especialistas, que elaborou um termo de referência com diretrizes do processo de descaracterização das barragens.

“Não é um processo simples, ele tem que trazer toda a segurança durante a execução para não imputar riscos adicionais. Esse termo de referência foi encaminhado às empresas no início deste ano para que elas apresentem os projetos seguindo as diretrizes, recebemos esses projetos e estamos fazendo reuniões periódicas de acompanhamento dessas estruturas”, disse o presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Renato Teixeira Brandão. Segundo ele, todas 53 barragens foram fiscalizadas ao longo deste ano.

Conforme Brandão, a barragem da CSN está “formalmente descaracterizada sob o ponto de vista de estrutura”, mas o documento de descaracterização ainda será emitido até o final deste ano. “Temos que ter um procedimento interno de verificação. Estamos no processo ainda, acompanhando os riscos associados a essa descaracterização”, afirmou.
A Lei 23.291 determina que o empreendedor responsável por barragens alteadas pelo método a montante em operação deve promover, até fevereiro de 2022, a migração para tecnologia alternativa de acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos e a descaracterização da barragem.
Segundo a legislação, considera-se barragem descaracterizada aquela que não opera como estrutura de contenção de sedimentos ou rejeitos e não possui características de barragem, sendo destinada a outra finalidade.
A legislação foi sancionada em fevereiro de 2019, no mês seguinte ao rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, que deixou 270 mortos. Em 2015, a barragem da Samarco, em Mariana, também se rompeu, provocando a morte de 19 pessoas.
O diretor de Sustentabilidade e Assuntos Regulatórios do Ibram, Julio Nery, informou que o instituto enviou uma carta à secretária Marília Melo pedindo que o Estado estude a ampliação do prazo. Cada empresa vai justificar individualmente por que isso é necessário.
“Essa descaracterização de barragens é um trabalho complexo que exige tempo. Barragens menores você consegue descaracterizar em menos tempo, muitas vão cumprir o prazo, mas algumas têm dimensões bem maiores, e essa descaracterização é uma operação complexa, não dá para fazer de forma açodada. Tem que seguir o ritmo determinado pela própria estrutura”, afirma Nery. “É um processo tão complexo, se não for mais, quanto a construção da barragem”, diz.

Mais Notícias

Receba notícias em seu celular

Publicidade