Uma família foi atacada por seu próprio cão na tarde desta segunda-feira (21) em um sítio no km 219 da BR-265 e precisou ser socorrida pela PM.
Segundo a solicitante, o cão havia ferido três pessoas, e estava fora de controle do lado de fora da residência. Ao chegar, a PM se deparou com o animal agitado e gritos de socorro vindos de dentro da residência. O animal estava com a boca e a cabeça sujas de sangue e com comportamento extremamente agressivo.
Ao tentar conter o animal, os policiais foram atacados e se defenderam com gás lacrimogênio, o que não foi suficiente para parar o animal. Os militares só conseguiram conter o cão da raça Pitbull após efetuarem disparos contra ele.
Dentro da casa, a PM encontrou uma mulher, de 45 anos, gravemente ferida, deitada com as duas pernas ensanguentadas, uma adolescente de 17 anos com um pano pressionando um ferimento no pescoço e uma senhora, de 77 anos, também ferida.
A família disse aos militares que ao chegar na residência, a adolescente observou que o cão estava preso por uma corrente, e que a coleira estava sufocando o animal. Ao tentar afrouxar a coleira, ele se soltou e atacou a jovem com uma mordida no pescoço, e prosseguiu os ataques contra os outros membros da família. Com muita dificuldade, as três conseguiram entrar na residência e acionaram a PM.
Em função da gravidade dos ferimentos causados pelo cão, foi acionada a equipe do SAMU que prestou atendimento e encaminhou as três para um hospital. A perícia compareceu ao local realizando os serviços de praxe.
Nota da edição
Os policiais agiram em “excludente de ilicitude”, ou seja, para resguardar a integridade da dos policiais atacados. “O animal atacou de forma violenta os militares, não sendo possível conter o animal, mesmo com todas as ações perpetradas pelos agentes de polícia”.
De acordo com o Art. 23 do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato “em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito”.
A lei considera que alguém age em “estado de necessidade” tem o objetivo de se salvar de um perigo imediato e provocado por forças externas. A definição vale, também, para quando a pessoa não poderia evitar o episódio e o sacrifício “nas circunstâncias, não era razoável”.
Já a legítima defesa deve ser empregada para repelir uma agressão injusta, “usando moderadamente dos meios necessários”, para salvar a si mesmo ou outra pessoa. (Barbacena On Line)