Antecipação dos salários do INSS pode gerar dívidas para a população. Na última semana, o governo federal informou que deverá adiantar o calendário de pagamentos do 13º salário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. No entanto, o órgão afirmou que tal decisão resultará em inadimplências dentro do sistema previdenciário.
Diante da forte crise econômica e vem afetando o Brasil, o governo federal está concedendo uma série de antecipações de pagamentos na esperança de movimentar o PIB.
Ao informar que irá adiantar o 13º salário do INSS, o ministério da economia assumiu o risco de criar dívidas dentro do órgão.
Antecipação do 13º pelo INSS
Sem dialogar com o INSS, o governo informou a população que todos os aposentados e pensionistas deverão receber o abono natalino ainda no primeiro semestre deste ano.
Normalmente o benefício é ofertado em duas rodadas de 50%, sendo a segunda concedida apenas no mês de dezembro.
Porém, sob a justificativa de não ter recursos públicos para criar novas ações de transferência de renda, Bolsonaro e sua equipe econômica passaram a antecipar alguns pagamentos que não irão gerar despesas extras para a União.
Além de mudar o calendário do 13º pelo INSS, o governo informou ainda que irá antecipar os depósitos do abono salarial, e confirmou a repetição do saque emergencial pelo FGTS ao longo de 2021.
Todas as ações resultarão em uma injeção financeira que movimentará o PIB sem gerar despesas fora do previsto na folha orçamentária pública.
INSS afirma que antecipação resultará em dívidas
Após ser informado sobre tal decisão, o INSS publicou uma portaria, na última quinta-feira (14), informando os efeitos negativos da antecipação.
De acordo com o órgão, sendo pago nesse primeiro semestre, o benefício deverá ser descontado do residual devido aos dependentes do segurado.
Isso significa que, caso o aposentado venha a falecer, seus familiares terão descontos nos valores a serem concedidos por meio das pensões.
Ainda de acordo com o texto, a decisão de antecipar o pagamento será vista como uma dívida deixada pelos entes falecidos.
É válido explicar que, os resíduos de pensão mencionados pelo INSS são os pagamentos feitos aos dependentes ou herdeiros do segurado que recebia a aposentadoria.
Quando aplicado ao 13º, o valor a ser ofertado deve ser calculado de forma proporcional. Porém, com a antecipação integral do benefício, a diferença deverá ser descontada posteriormente.
Exemplificando:
Se um cidadão morrer em junho, segurado pelo INSS, seus familiares teriam o direito de receber o proporcional do décimo terceiro equivalente a seis meses de salário. Porém, se o benefício já tiver sido pago de forma integralmente, os dependentes deverão restituir ao INSS a diferença entre os 6 meses não vivenciados pelo segurado. Caso hão haja resíduo, o INSS deverá ainda descontar o valor da herança total.
“Feito o encontro de contas, se o saldo for negativo, isto é, os valores a serem pagos forem menores que os valores já recebidos e não devidos, esse valor não será consignado na pensão por morte eventualmente concedida ou cobrada diretamente dos dependentes e herdeiros. Nesse caso, o valor será objeto cobrança ao longo do inventário, conforme disciplina a Lei Civil”, explicou o INSS.
De acordo com a portaria, “valores recebidos indevidamente a maior em razão de óbito do beneficiário” não podem ser descontados da pensão por morte, pois não há previsão legal para isso. “Se trata de dívida do segurado, cujo patrimônio sucedido deve responder, se houver, quer através dos sucessores ou do espólio”, determina o texto.
Previsão de pagamento do 13° salário do INSS
Até o momento o governo federal não informou as datas de antecipação do 13º. A expectativa é que o benefício seja concedido entre os meses de abril e maio. O valor deverá ser repassado de forma única, levando em consideração apenas os descontos tributários.
Porém, a depender dos efeitos financeiros e administrativos, a equipe econômica poderá ainda revogar a decisão e suspender a antecipação. Analistas cogitam a possibilidade de que o benefício seja liberado previamente, mas ainda em duas parcelas entre abril e agosto, como feito em 2020.