A demonstração de pagamento de tributos faz do Brasil o país onde mais se gasta tempo para lidar com a impostos no mundo. A reforma tributária é o melhor caminho para resolver o problema
Um dos poucos consensos no Brasil é a necessidade de uma Reforma Tributária. Atrasado, confuso e injusto, o sistema de arrecadação brasileiro tem se mostrado cada vez mais ineficiente. Pesquisa recente realizada pela CNDL apontou que 56% dos consumidores consideram o sistema tributário inadequado para o país. Em abril de 2020, outra pesquisa da CNDL revelou que 92% dos empresários a reforma tributária precisa ser uma prioridade nacional.
Dentre vários problemas do sistema, os empresários reconhecem que a complexidade exigida para ficar em dia com o fisco é um dos principais entraves para o crescimento do país. Nesse contexto, as chamadas obrigações acessórias ganham destaque nas reclamações.
Para entender essa ferramenta de arrecadação é preciso lembrar que existem dois tipos de obrigações tributárias: a “Principal”, que representa o pagamento dos tributos, e a “Acessória”, que é, basicamente, a comprovação do pagamento da obrigação principal. “Poderíamos conceituar obrigações acessórias como sendo o dever administrativo de comprovar que o pagamento do tributo foi realizado”, explica o consultor tributário Roberto Folgueral.
O custo
Na prática, o sistema transfere para o empresário o trabalho de identificação de falhas tributárias. O simples erro é interpretado como tentativa de fraude. Se para o órgão arrecadador isso é um trabalho prático e barato, para o empresário é complexo e custoso.
“Para dar conta de atender as exigências do Estado, as empresas foram obrigadas a investir em sistemas de controle para evitar erros e garantir o pagamento correto dos tributos”, explica Folgueral. Segundo o especialista, o número de funcionários necessários para cumprir as obrigações acessórias no Brasil é cinco vezes maior do que nos Estados Unidos e duas vezes e meia que na Europa.
Tudo isso custa caro. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam montar para lidar com a burocracia consome cerca de 1,5% do seu faturamento anual, apontou, em 2018, a pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Na época isso significava um gasto de cerca de R$ 60 bilhões.
Além dos custos de manutenção, há o risco das multas. “As multas pelo não cumprimento da entrega nos prazos previstos e por erros apresentados no preenchimento das obrigações acessórias, são altas e, em alguns casos, as operações da empresa podem ser suspensas até que a regularização seja feita. Um verdadeiro ato de Terrorismo”, diz o especialista.
Estima-se que no Brasil existam cerca de 97 obrigações acessórias, todas com prazos exíguos e passíveis de multas, por vezes, superiores ao valor do tributo. Ninguém está livre dessas obrigações, inclusive as entidades do terceiro setor imunes ou isentas. Esse mecanismo, que consome tempo e dinheiro, acaba afetando o país como um todo. Um dos critérios para a classificação das economias mundiais, por exemplo, refere-se ao tempo gasto por uma empresa de porte médio para o cumprimento de suas obrigações acessórias. O Brasil é o país onde se gasta mais tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo, cerca de 1.958 horas por ano, segundo o Banco Mundial.
Reforma como saída
Hoje, existe o entendimento de que só uma reforma tributária poderia solucionar o problema. A simplificação do sistema e o fim das obrigações acessórias estão sendo debatidas no âmbito do Congresso Nacional. Na visão de lideranças e empresários essa é uma oportunidade que não pode ser perdida.
“É importante que o Brasil entenda o impacto nefasto do nosso sistema tributário na economia do país”, diz José César da Costa, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Segundo ele, somente o setor de comércio e serviço é responsável por 80% dos empreendimentos ativos no país, sendo um dos mais afetados pelos mecanismos de tributação.
“As pequenas e médias empresas são as que mais sentem o peso das obrigações acessórias”, diz José César. “A maioria delas não tem estrutura para manter um aparato de pessoal para lidar com a burocracia e os custos”, explica. “Temos que rever esse tipo de distorção e instigar o Congresso a apressar as discussões sobre as propostas que já estão no parlamento”.
José César se refere às propostas em tramitação no Parlamento que estavam em análise pela Comissão Mista da Reforma Tributária: uma na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que propõe unificar cinco impostos; outra no Senado, a PEC nº 110/2019 que propõe unificar nove impostos; e o PL 3.887/2020, do Governo Federal, que propõe instituir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com possível alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Desde o ano passado, a Câmara se debruça sobre o assunto, tendo como prioridade a simplificação do sistema tributário. Na semana passada, o presidente da Câmara, Arthur Lira decidiu sustar a comissão especial da Casa que analisava o mérito da reforma tributária e colocou em suspensão a discussão no Parlamento. “É importante reafirmar que temos compromisso com a reforma tributária sem paternidade, sem CPF, sem interesse em privilegiar esse ou outro texto, temos o compromisso de votar uma reforma tributária possível”, disse Lira.
Tecnologia
A despeito das discussões no Congresso, o ex-Deputado Federal, economista e autor intelectual da PEC nº 110, Luiz Carlos Hauly, acha que é preciso eliminar as excessivas normas suplementares e obrigações acessórias. Para ele, um dos caminhos seria o uso da tecnologia para diminuir a burocracia. Hauly sugere a criação da cobrança eletrônica 5.0, um modelo criado pelo engenheiro Miguel Abuhab que propicia a desburocratização total em obrigações acessórias no pagamento e recolhimento de impostos sobre a base consumo.
No modelo, cada nota fiscal gera um boleto bancário com valores em separado para a mercadoria e o imposto. Na liquidação do boleto, o valor do imposto é encaminhado diretamente para uma conta do Tesouro. A cada compra de insumo, os extratos bancários vão incluir o devido crédito financeiro.
“Com esse modelo de cobrança automática, registros de entrada e registros de saída deixam de existir. A apuração será feita automaticamente pelo sistema em função do pagamento dos impostos, e não mais pela emissão das notas fiscais recebidas ou emitidas”, explica o engenheiro e Miguel Abuhab, criador da cobrança 5.0. “O processo, inclusive, permite o controle e fiscalização de notas fiscais em aberto, com valores ainda não recebidos. As obrigações acessórias, portanto, deixariam de existir com esse modelo”.
Enquanto a reforma não anda, resta aos empresários torcer pelo bom senso dos legisladores e pela celeridade das discussões. “O que não dá mais varrer esse problema para debaixo do tapete”, diz o presidente da CNDL.
Com informações da Agência Câmara.
FONTE CNDL