O Auxílio Emergencial 2021 entrará na 3ª parcela, por isso, confira os calendários de pagamentos das parcelas 3 e 4, inclusive para os beneficiários do Bolsa Família!
Confira os calendários de pagamentos referentes às parcelas 3 e 4 do Auxílio Emergencial 2021
No dia 20 de junho serão iniciados os pagamentos referentes a 3ª parcela do Auxílio Emergencial 2021. Por isso, trouxemos os calendários dos pagamentos referentes às parcelas 3 e 4 do Auxílio Emergencial 2021. Bem como, os calendários das respectivas parcelas para os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial 2021
Calendário 3ª parcela – Auxílio Emergencial 2021 | ||
Mês de nascimento do beneficiário | Data do crédito em conta (usabilidade online) | Data para saque em dinheiro (usabilidade em espécie) |
Janeiro | 20 de junho | 13 de julho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de julho |
Março | 25 de junho | 16 de julho |
Abril | 27 de junho | 20 de julho |
Maio | 30 de junho | 22 de julho |
Junho | 04 de julho | 27 de julho |
Julho | 06 de julho | 29 de julho |
Agosto | 09 de julho | 30 de julho |
Setembro | 11 de julho | 04 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 06 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |
Calendário de pagamentos referentes a 4ª parcela
Calendário 4ª parcela – Auxílio Emergencial 2021 | ||
Mês de nascimento do beneficiário | Data do crédito em conta (usabilidade online) | Data para saque em dinheiro (usabilidade em espécie) |
Janeiro | 23 de julho | 13 de agosto |
Fevereiro | 25 de julho | 17 de agosto |
Março | 28 de julho | 19 de agosto |
Abril | 01 de agosto | 23 de agosto |
Maio | 03 de agosto | 25 de agosto |
Junho | 05 de agosto | 27 de agosto |
Julho | 08 de agosto | 30 de agosto |
Agosto | 11 de agosto | 01 de setembro |
Setembro | 15 de agosto | 03 de setembro |
Outubro | 18 de agosto | 06 de setembro |
Novembro | 20 de agosto | 08 de setembro |
Dezembro | 22 de agosto | 10 de setembro |
Calendário da 3ª parcela para os beneficiários do Programa Bolsa Família:
NIS terminado em: | Data de pagamento do benefício Auxílio Emergencial 2021 |
1 | 17 de junho |
2 | 18 de junho |
3 | 21 de junho |
4 | 22 de junho |
5 | 23 de junho |
6 | 24 de junho |
7 | 25 de junho |
8 | 28 de junho |
9 | 29 de junho |
0 | 30 de junho |
Calendário da 4ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 para o Bolsa Família:
NIS terminado em: | Data de pagamento do benefício: |
1 | 19 de julho |
2 | 20 de julho |
3 | 21 de julho |
4 | 22 de julho |
5 | 23 de julho |
6 | 26 de julho |
7 | 27 de julho |
8 | 28 de julho |
9 | 29 de julho |
0 | 30 de julho |
Quem recebe o Auxílio Emergencial 2021?
Conforme informações do Ministério da Cidadania, tem direito ao Auxilio Emergencial 2021 as pessoas nas condições abaixo. Lembrando que a continuidade do Auxílio emergencial de 2020 para 2021 foi feita de forma automática pela Dataprev.
Tem direito ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:
- ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;
- Não ter emprego formal ativo;
- Bem como, não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
- Possuir renda familiar mensal per capita abaixo de meio salário-mínimo;
- Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Residir no Brasil, dentre outros pontos pertinentes ao Auxílio Emergencial 2021.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS