A nova rodada do auxílio emergencial começou a ser paga no dia 6 de abril aos trabalhadores cadastrados no CadÚnico, site ou aplicativo. Primeiro, receberão os beneficiários que nasceram no mês de janeiro, seguidos pelos aniversariantes de fevereiro e assim até chegar em dezembro, cada qual com seu dia especifico.
No entanto, é preciso ter muita atenção no decorrer do pagamento do auxílio. O cuidado deve-se a um trecho no texto da medida provisória do benefício que permite que os contemplados sejam verificados a cada mês para indicar se ainda estão ou não em condições de receber a ajuda do governo.
Essa verificação acontecerá através dos dados mais atualizados de cada beneficiário, disponibilizados por instituições em sigilo, inclusive, as informações que foram incluídas no processo de atualização de dados do aplicativo Caixa Tem também serão utilizadas neste processo.
Como consultar?
Para os beneficiários que ainda não consultou se o nome está na lista de novos contemplados no site da Dataprev, basta seguir o passo a passo a seguir:
- Acesse o Portal de Consultas da Dataprev;
- Preencha seu nome completo;
- Preencha o nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida);
- Data de nascimento;
- Por fim, clique em não sou robô e em enviar.
Caso o resultado seja de “inelegível”, o cidadão consegue “Contestar” a decisão clicando na opção indicada, até o dia 12 abril.
Quem poderá receber?
Para receber o pagamento do novo benefício, o cidadão precisa:
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Quem não vai receber?
Os que não têm direito ao auxílio são:
- Trabalhadores desempregados que durante o recebimento do auxílio conseguiram um emprego;
- Cidadão que aguardava algum benefício do governo ou INSS e teve o mesmo concedido agora;
- Trabalhador que foi aprovado em algum concurso;
- Trabalhadores formais, com carteira assinada;
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não movimentou o dinheiro;
- Quem teve o auxílio emergencial 2020;
- Multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
(Noticias Concursos)