O auxílio emergencial terminou de ser pago aos beneficiários no fim de dezembro. Durante janeiro de 2021, o programa irá liberar saques e transferências das últimas parcelas. Mas quem recebeu pagamento do programa pode ter que devolver o valor.
Na segunda quinzena de dezembro de 2020, os beneficiários que tiveram o programa cancelado começaram a receber SMS alertando sobre a chance de contestar o cancelamento e da possibilidade de devolução do dinheiro.
O Ministério da Cidadania divulgou que essas mensagens de SMS foram enviadas para 1,2 milhão de pessoas, que supostamente receberam pagamentos indevidos. Para saber se o dinheiro terá de ser devolvido, é necessário verificar se ainda atende aos requisitos do programa.
Quem foi aprovado para receber o auxílio e, durante o pagamento começou a receber um outro benefício assistencial do governo, conseguiu emprego formal ou tem renda incompatível com as regras terá que devolver o valor.
Em quais situações o dinheiro precisa ser devolvido?
Quem tem renda de mais de três salários mínimos (R$ 3.135) ou família com renda mensal de mais de meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa; Quem tem emprego formal; Quem está recebendo seguro desemprego; Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda do governo, exceto o Bolsa Família; Quem teve rendimento tributável de mais de R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda; Servidores públicos; Militares da ativa ou reservistas.