Os vereadores cobraram o cumprimento da Lei Federal nº 14.151/2021, sancionada em 12 de maio, que prevê o afastamento de gestantes do serviço público, em função da pandemia, porém exercendo o serviço em home office, sem prejuízo a sua remuneração.
No Brasil como em Lafaiete cresceu o número de gestantes contaminadas e a ocorrência de mortes.
O autor do requerimento, o Vereador Erivelton Jaime (Patriotas) denunciou que a prefeitura vem desrespeitando a nova legislação, inclusive há presença de gestantes na policlínica. “Houve ao menos 2 óbitos de gestantes em nossa cidade, inclusive uma delas o filho se salvou”, contou.
“Não há o que se discutir”, pontuou a vereadora Damires Rinarlly (PV).
Regra
Em regra, a licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias. Essa licença pode ter início entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste (art. 392, § 1º, CLT).
Contudo, hoje, 13/05/2021, foi publicada a Lei 14.151/2021, que, com apenas dois artigos, prevê o afastamento da empregada gestante antes mesmo da licença-maternidade prevista na CLT: trata-se do afastamento do trabalho presencial em virtude da pandemia.