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Cemig amplia Campanha de Negociação de Débitos para todos os clientes residenciais

Agora é possível parcelar pelo cartão de crédito em até 12 vezes sem juros

Entendendo a necessidade de beneficiar mais clientes em situação de dificuldades devido à pandemia, a Cemig está ampliando, a partir desta segunda-feira (10/5), a sua Campanha de negociação de Débitos. Nesta segunda fase, está sendo oferecido a todos os clientes residenciais a oportunidade de parcelamento dos débitos em até 12 parcelas mensais, sem juros, via cartão de crédito, mesmo que possuam financiamentos ativos com a companhia. Mas uma informação importante: o parcelamento nestas condições está disponível apenas para quem optar negociar pelos canais digitais da empresa.

Para o gerente de Arrecadação e Adimplência da Cemig, Wellington Cancian, a Campanha de Negociação de Débitos da companhia oferece condições para os clientes se manterem em dia com a companhia neste momento.

“Sensibilizada com esse momento de pandemia, a Cemig está ampliando a Campanha e ofertando condições excepcionais para que os clientes em situação de inadimplência fiquem em dia com a companhia. As condições especiais permitirão às pessoas a retomada em seu fluxo de pagamentos neste momento, com isenção de juros de financiamento. A melhor opção é financiar por meio do cartão de crédito, que possibilita parcelar o débito em até 12 vezes sem juros, mesmo que o cliente já possua algum negociação anterior ativa no sistema” explica Wellington Cancian.

O gerente da Cemig esclarece, ainda, que o parcelamento também poderá ser realizado diretamente com a Cemig, com as parcelas constando na própria fatura, “mas nestes casos, os interessados não podem ter parcelamento ativo junto à companhia. Todas as condições estão disponíveis no portal www.cemig.com.br e pelo número WhatsApp Cemig (31) 3506-1160.”, conclui.

Como fazer a solicitação de parcelamento

Uma das opções de canais para parcelamento é pelo WhatsApp (31 3506-1160), onde deve-se enviar um “Oi” e escolher a opção 12, “Pagamento de Contas”.

O interessado em parcelar a conta de luz deve acessar o site (www.cemig.com.br) ou fazer contato pelo WhatsApp (31 3506-1160), enviar um “Oi” e escolher a opção “Pagamento de Contas”. Preferencialmente, o cliente deve atualizar seus dados de e-mail e telefone e cadastrar sua conta por e-mail, utilizando os canais digitais da companhia.

Pelo site da Cemig (www.cemig.com.br), os clientes poderão quitar suas faturas por meio de cartão de crédito em até 12 vezes sem juros, mesmo com financiamento ativo. Basta realizar o login, selecionar a instalação que possui débito em aberto e, posteriormente, o serviço “Segunda Via e Pagamento de Contas”. Em seguida, o cliente poderá verificar que existe a opção de seleção de débitos e a possibilidade de realizar o pagamento com a utilização de cartão de crédito ou débito.

“Na hora de efetuar o pagamento, sugerimos a utilização preferencial dos canais bancários digitais. Além disso, recomendamos que as pessoas aproveitem a oportunidade e coloquem sua fatura no débito automático pelos próprios canais da Cemig. É rápido, fácil e seguro”, comenta Wellington Cancian.

O cliente pode realizar o cadastro para débito automático em seu banco de preferência, utilizando o código disponível na própria fatura. O procedimento é simples e precisa ser realizado uma única vez. Clientes dos bancos Santander, Itaú, Banco do Brasil, SICOOB, Bradesco, Mercantil e Nordeste podem realizar o cadastro diretamente nos canais de atendimento Cemig.

Além das opções citadas, há também um telefone específico para o parcelamento de débitos: 0800- 721-7003, que atende das 9 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e das 9 às 15 horas, aos sábados. “Contudo, é importante que os interessados consultem as condições de parcelamento e prefiram nossos canais digitais, onde as condições são mais facilitadas”, destaca o gerente da Cemig.

É importante lembrar que negociações por telefone ou nas agências físicas da Cemig não estarão isentas de juros.

Estabelecimentos comerciais e clientes baixa renda

E ainda continuam valendo, até o dia 20/05, as condições especiais de parcelamento para clientes da classe comercial os prestadores de serviços, duramente afetados pela pandemia. Portanto, restaurantes, bares, padarias, casas de material de construção e diversos outros comércios de pequeno e médio porte, além de prestadores de serviços como chaveiros e salões de beleza e estética, por exemplo, poderão solicitar o parcelamento de seus débitos em até 12 vezes iguais e sem juros, desde que tenham a energia fornecida em baixa tensão, ou seja, até 220 volts.

O pagamento também poderá ser realizado por meio de cartão de débito ou de crédito (neste caso, mesmo que exista financiamento ativo), também em 12 parcelas iguais e sem juros .

A Cemig suspendeu os cortes por inadimplência dos consumidores de baixa renda cadastrados no Programa de Tarifa Social de Energia (TSEE) e está oferecendo parcelamento das faturas em atraso, que poderão ter seu valor dividido em até 24 parcelas mensais, sem juros, nas condições acessíveis no portal www.cemig.com.br.

A suspensão dos cortes para os beneficiados com a TSEE foi adotada pela companhia e pelo Governo de Minas Gerais desde o agravamento da pandemia no estado, e será mantida até o dia 30 de junho.

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