Decreto passa a valer a partir de amanhã (6) até dia 11/6 como Onda Vermelha em situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável
A Administração Pública Municipal, vem informar que na última quinta-feira, 03/06/2021, conforme a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 159, DE 3 DE JUNHO DE 2021, o Estado requalificou os protocolos sanitários aplicáveis a onda vermelha nas regiões que estejam classificadas com cenário epidemiológico desfavorável, atualizando o Plano Minas Consciente, reclassificando as fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde, na qual a região centro-sul foi classificada, no período de 06/06/2021 a 11/06/2021 como Onda Vermelha em situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável.
Com isso, os municípios devem seguir as regras de acordo com a Onda Vermelha, além das medidas mais restritivas, conforme o Ofício Circular SES/MACRO-COVID19 – C. SUL nº. 124/2021, aduzindo que:
– Cenário epidemiológico e assistencial desfavorável com piora no desempenho dos indicadores, apresentando o mais alto patamar semanal de casos da doença, situação que favorece maior número de internações e óbitos, trazendo risco para colapso assistencial, considerando que essa situação se aplica a já elevada ocupação de leitos clínicos e UTI COVID do Plano de Contingência Macrorregional, demonstradas pela persistência de lista de espera para leitos de enfermaria e UTI desde abril;
-A situação crítica da disponibilidade de medicamentos necessários para indução e manutenção de pacientes intubados em UTI.
Portanto, Conselheiro Lafaiete está classificada na Onda Vermelha e submetida às regras e medidas dos protocolos- Minas Consciente (acesse: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_protocolo_v3.7.pdf )
Passam a vigorar as seguintes medidas restritivas na onda vermelha:
– Proibição de eventos, de atrativos culturais e naturais;
– Proibição de academias, clubes e salões de beleza;
– Alimentação em Bares e Restaurantes – limitados até 19h; após este horário, apenas delivery, sem retirada em balcão.
A Administração Municipal, assim que recebeu a decisão, enviou ofício à Macrorregional e ao Comitê Extraordinário, solicitando a reanálise das medidas restritivas para Conselheiro Lafaiete assim como o detalhamento e os dados que levaram a tal decisão sobre os setores que sofreram as medidas restritivas acima descritas, buscando desta maneira prestar os devidos esclarecimentos aos empresários, cidadãos e empresas afetadas.
Link para o novo decreto
Link para o Ofício Circular SES/CMACRO-COVID19-C. SUL nº. 124/2021