29 de março de 2024 06:56

Decreto restringe atividades comerciais em Lafaiete em função da disseminação do corona vírus

Após a reclassificação da Macrorregião Centro-sul de Saúde no protocolo da Onda Roxa instituído pelo Governo do Estado, o município de Conselheiro Lafaiete publicou na última segunda-feira, 15/03, o Decreto 53 que dispões sobre medidas de restrição e acessibilidade a espaços públicos e sobre o funcionamento dos setores da administração pública, no período de 13 a 27 de março, previsto para a permanência na Onda roxa.
Dentre as restrições previstas pelo decreto ficam suspensos atendimentos presenciais no âmbito da administração pública, exceto para os serviços essenciais que serão mantidos. Estão suspendas as atividades esportivas coletivas e individuais, em espaços públicos e privados, abertos ou fechados.
Outra definição do Decreto, de acordo com o protocolo em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico da Onda Roxa é a proibição de realização de cultos e celebrações religiosas com presença de público, sendo permitido às Igrejas e Templos a realização de gravação e transmissão das celebrações religiosas.
Quem descumprir as normas especificadas no Decreto poderá pagar multa baseada em Unidade Fiscal do Município, que atualmente é no valor de R$ 136,39. A penalidade é classificada da seguinte forma: para infrações leves no valor de 3 a 20 UFM; nas infrações graves, de 21 a 100 UFM e nas infrações gravíssimas, de 101 a 15.000 UFM.

Leia o Decreto na íntegra:

http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v1/wp-content/uploads/2021/03/Decreto-53-1.pdf

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