As eleições majoritárias e proporcionais em Capela Nova estão indefinidas e ainda não terminou. Segundo consta do site do TRE-MG tramitam duas ações de investigação judicial eleitoral na 68ª Zona Eleitoral de Carandaí, as quais pedem a declaração de inelegibilidade e consequente perda do mandato, de todos os vereadores eleitos pelo Democratas, bem como do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos Adelmo de Rezende Moreira e Otacílio de Faria Barbosa.
Narra o processo n. 0600487-41.2020.6.13.0068 que o Partido Democratas, nas eleições municipais de 2020, teria lançado candidaturas femininas de forma fictícias, a fim de tão somente fraudar a cota de gênero e conseguir o registro das candidaturas de seus candidatos do sexo masculino, o que de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral seria abuso de poder político e econômico.
Duas vereadoras não tiveram votos e caso seja comprovada a fraude na cota de gênero pode levar à cassação de toda a chapa, segundo o TSE.
Já nos autos do processo n. 0600494-33.2020.6.13.0068 consta narrativa de que o prefeito reeleito teria praticado vários supostos atos de abuso de poder econômico e político, bem como captação ilícita de sufrágio.
No caso de procedência das demandas, a conseuência é a cassação do registro de candidatura de todos os vereadores eleitos pelo Democratas, bem como do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, tudo com lastro no artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90, c/c o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal de 1988, além de declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, em conformidade com o inciso XIV da LC nº 64/1990. Por fim, ainda é cabível a aplicação de multa no patamar de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) a R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais).