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Governo recomenda suspensão de cirurgias e exames seletivos

O Centro de Operação de Emergência em Saúde (COES-MG), órgão técnico consultivo da Secretaria de Estado de Minas Gerais (SES-MG) está recomendando a suspensão temporária de cirurgias e procedimentos eletivos não essenciais em oito macrorregiões de Saúde: Centro, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Oeste, Vale do Aço e Centro-Sul.

A recomendação aconteceu a partir da análise técnica de indicadores epidemiolóicos e assistenciais, em decorrência da atual situação epidemiológica no estado. Já as macrorregionais Noroeste, Norte, Sudeste, Sul, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul devem analisar seus indicadores para avaliarem a possibilidade de realização dos procedimentos eletivos.

A orientação é voltada para hospitais, clínicas e locais da rede pública estadual e da rede privada contratada ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS), nas regiões de maior incidência de COVID-19.

“Monitoramos, diariamente, o cenário epidemiológico de cada umas das 14 regiões de saúde do estado, cada uma com suas características particulares, assim podemos indicar a suspensão naquelas em que os indicadores sugerem maior demanda por assistência à saúde”, explica a subsecretária de Vigilância em Saúde da SES-MG, Janaína Passos. De acordo com ela, é muito importante que a orientação seja acatada pelos gestores municipais e hospitalares, uma vez que trata-se de uma das muitas ações de enfrentamento à pandemia, do Governo de Minas Gerais, que vem contribuindo para que nenhuma vida seja perdida para a covid-19, em função de desassistência.

Os indicadores selecionados para a avaliação do risco de funcionamento das cirurgias eletivas são agrupados em quatro eixos: Cobertura de Medicamentos, Incidência, Capacidade de Atendimento e Velocidade de Avanço da Doença. A primeira etapa de cálculo avalia os estoques de medicamentos sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares, com o objetivo de identificar a existência de situações críticas. A periodicidade de avaliação desse indicador é quinzenal.

A recomendação não se aplica a cirurgias e procedimentos cirúrgicos em paciente cardíaco ou oncológico de maior gravidade, ou seja, cujo médico especialista tenha atestado que o atraso da cirurgia ou procedimento do cirúrgico poderá levar a óbito o paciente. Nestes casos, para fins de proteção do paciente se deve seguir as recomendações constantes na Nota Técnica nº 5/SES /SUBREG/2020, que pode ser acessada no link abaixo: (Folha Barbacena)

https://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/boletim/2021/01/06-11_Relatorio-TecnicoN02.pdf

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