Retomada de rotina presenciais nas unidades do Instituto Federal será em etapas, com restrição do número de pessoas, em alinhamento com indicadores epidemiológicos e recomendações sanitárias. Cada um dos 18 campi terá autonomia para traçar um plano local e determinar períodos de retorno e escalas de trabalho.
Publicada nesta terça-feira, 20 de julho, a Portaria nº 489/2021, que traz orientações para as unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) sobre como deve ocorrer o retorno gradual ao trabalho presencial dos setores administrativos. Desde março de 2020, por causa da pandemia de covid-19, grande parte das atividades da instituição vem sendo realizadas de forma remota. A publicação do documento integra o Plano de Retorno Gradual, que determina as diretrizes gerais a serem adotadas para que os servidores e demais colaboradores possam trabalhar presencialmente de modo seguro, respeitando as medidas de prevenção.
A portaria não define datas, prevê a retomada em etapas, com restrição do número de pessoas, em estrito alinhamento com os indicadores epidemiológicos e as recomendações das autoridades sanitárias locais. Cada campus terá autonomia para traçar um plano local e determinar períodos de retorno e escalas de trabalho.
Para frequentar as unidades, será obrigatório o uso de máscaras, a higienização das mãos e o distanciamento social. A presença de servidores e demais prestadores de serviços em cada ambiente de trabalho deverá respeitar normas locais sobre ocupação de salas, mantendo-se o distanciamento mínimo recomendado.
Em cada setor, deverão ser promovidas adaptações para que haja uma melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho. Também será permitida a flexibilização dos horários de início e término da jornada presencial, desde que mantida a carga horária prevista em lei para cada caso. O atendimento ao público só poderá ser realizado respeitando os protocolos sanitários determinados pelos órgãos de saúde.
Orientações para atividades acadêmicas
A Portaria nº 489 não contempla a autorização para o retorno presencial das aulas e outras atividades pedagógicas, como pesquisa e extensão. Neste caso, vale a Instrução Normativa nº 01/2021 das Pró-reitorias de Ensino, Extensão e Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, contendo orientações complementares e específicas.
De acordo com o documento, haverá uma lista de prioridades e critérios a serem observados no caso de alguma atividade presencial ser necessária e urgente. Disciplinas poderão ser ofertadas de forma mista, com atividades remotas e presenciais. A decisão final de ofertar qualquer componente curricular presencial caberá ao diretor do campus, após deliberação dos colegiados de curso e direções de ensino sobre pedidos de retorno.
A Instrução Normativa detalha fluxos a serem seguidos pelas unidades nas diversas situações em que as aulas presenciais forem adotadas enquanto durar a pandemia de covid-19. Da mesma forma, há orientações para atividades de estágio, monitoria, defesa de TCC, avaliações e atendimento a estudantes com necessidades educacionais específicas.
Construção conjunta
O plano para o retorno presencial de atividades tem sido construído conjuntamente, com base nos trabalhos do Comitê de Crise e das Pró-reitorias. A portaria e a Instrução Normativa foram apresentadas, debatidas e aprovadas no Colégio de Dirigentes, quando cada campus teve a oportunidade de enviar sugestões de aprimoramento.
Além disso, o IFMG tem trabalhado na preparação da estrutura para que os espaços físicos estejam adequados às normas sanitárias. Foi feita a aquisição de insumos, que serão usados na higienização. Todas as salas e espaços receberão cartazes de sinalização com as orientações do protocolo sanitário, já entregues às unidades. Servidores e colaboradores receberão máscaras e protetores faciais para poderem iniciar, quando possível, atividades presenciais.