Muitos aposentados criticam o valor que recebem de suas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Muitas vezes, o erro está no cálculo que o Instituto faz. Para isso existem uma série de revisões que podem aumentar o valor pago pelo INSS de até 5 vezes.
Você precisa saber que tem o direito de pedir uma revisão do valor da sua aposentadoria, e que vai poder elevar o valor de seu benefício. Estamos falando da revisão da vida toda.
A revisão da vida toda
Esta é uma das revisões mais vantajosas para o segurado. Na verdade, se trata de uma tese que soma diversas vitórias na Justiça e pode elevar aposentadoria até 5 vezes (incluindo direito aos atrasados calculados dos últimos cinco anos).
A revisão vai dar direito a incluir os salários de contribuição anteriores ao período de juho de 1994 na base de cálculo do salário do benefício. Sendo assim, terão direito os segurados que começaram a contribuir com a Previdência Social antes de julho de 1994 e que se aposentaram após 19 de novembro de 1999.
Você poderá saber se esta revisão será benéfica, para isso, será necessário avaliar se antes você tinha bons salários de contribuições anteriores a julho de 1994 ou se por acaso ficaram meses ou anos sem contribuir após julho de 1994.
Pensões por morte, benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, e em todas as aposentadorias, será possível aplicar a revisão da vida toda.
Objetivo da revisão da vida toda
Geralmente, a revisão da vida toda é destinada aos segurados que inciaram a contribuição antes da Lei 9.876 aplicada em novembro de 1999. Que busca a aplicação do cálculo com base em toda vida contribuitiva e não somente na média de 80% das maiores contribuições como está definido na regra de transição. Além de você pedir a diferença mensal do segurado, poderá também solicitar a diferença dos últimos cinco anos.
Mas, é preciso prestar bastante atenção para ter certeza que o seu benefício não tenha sido concedido com base nas regras da Reforma da Previdência. Pois, aposentadorias concedidas após reforma não caberá a Revisão da Vida Toda. A Revisão da Vida Toda é uma revisão que precisa ser proposta no prazo de 10 anos, portanto precisa respeitar a decadência.
O que define a Lei 9.876?
Está estipulado pela Lei 9.876 que também é cabível considerar os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, sendo considerada de modo geral uma regra de transição.
Entretanto, a lei costuma favorecer somente aos segurados que realizaram as maiores contribuições em períodos anteriores a julho de 1994.
Como solicitar a revisão?
A solicitação da vida toda só pode ser feita através de ação judicial. Sendo preciso a orientação de um advogado previdenciário que tenha dominação nas revisões possíveis do INSS. Isto porque, mesmo que você não tenha direito a está revisão, é possível que você possa ter acesso a outro tipo de revisão que também pode contribuir com sua aposentadoria.
Para solicitar a revisão será necessário os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carta de concessão do benefício;
- Histórico das remunerações e contribuições;
- Comprovante de residência;
- Requerimento (Protocolo do pedido de revisão junto ao INSS);
- Cálculo das diferenças;
- Procuração;
- Como solicitar o pedido:
- è preciso levar para análise o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Averiguar possíveis alterações na carteira;
- Separar os registros de contribuições com a previdência antes de 1994;
- Pegar as análises de carnês pagos.
- Se, a partir disso, for percebida vantajosa a solicitação, basta entrar nos aplicativos do INSS e enviar os documentos digitalmente.
- Mas, seu caso precisará ser analisado com muita atenção, pois, você se encaixando nos requisitos listados, poderá ter vantagens como pode trazer também desvantagens e prejudicar você. Por isso, é bom está sempre acompanhado de um advogado previdenciário competente!
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornaliasta do Jornal Contábil