Aposentado deve atender as condições trabalhistas previstas na Lei 7.998/90, que regulamenta o seguro-desemprego e abono salarial; entenda.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 341/21 que prevê o pagamento de três parcelas de seguro-desemprego aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demitidos sem justa causa durante a pandemia.
Segundo a autora do projeto, a deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), a medida busca garantir um conforto financeiro ao grupo de cidadãos que, mesmo segurados pela Previdência, optaram por seguir trabalhando.
Para ter direito ao benefício, o aposentado deve atender as condições trabalhistas previstas na Lei 7.998/90, responsável por regulamentar o abono salarial e seguro-desemprego. As parcelas podem chegar ao valor máximo de R$ 1,5 mil. Se forem três, o valor final totaliza R$ 4,5 mil.
Atualmente, o projeto da deputada segue em caráter conclusivo nas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mais informações e desdobramentos da medida, acesse o site da Câmara dos Deputados.
FONTE EDITAL CONCURSOS