A grande maioria das pessoas que buscam informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não sabem, mas as crianças e adolescentes com idade menor que 16 anos também podem ter direito ao recebimento de um salário mínimo mensal.
O BPC é destinado aos idosos de baixa renda, bem como para pessoas com algum tipo de deficiência. Contudo, as crianças que possuam algum tipo de deficiência também podem garantir direito ao benefício.
Muita gente se confunde sobre o BPC, pois é comumente falado que para receber o BPC é necessário estar incapacitado para o trabalho, o que é um erro. Pois, o benefício é possível também para crianças e adolescentes, sendo necessário a verificação da criança quanto ao enquadramento do que é a deficiência.
Crianças e o BPC
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei que estabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC), se considera como uma pessoa deficiente, aquela cuja possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, onde a interação pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições as demais pessoas. (art. 20, § 2º).
Com relação ao impedimento de longo prazo entende-se que produz efeitos pelo período mínimo de dois anos.(art. 20, § 10)
Resumidamente falando, para que a criança tenha sua deficiência configurada, a criança deve ter uma deficiência que cause um impacto no desempenho de sua vida, tanto escolar, como para a participação social compatível com as demais crianças de sua idade.
Saiba como comprovar os requisitos
Entendendo que seu filho se encontra nas condições listadas anteriormente, para realizar o pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC) será preciso realizar a comprovação da deficiência da criança ou adolescente.
Comprovação está que pode ser feita através de atestados, exames médicos, laudos que comprovem a condição do menor. Outro detalhe extremamente importante, é que para ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento socioeconômico, ou seja, a criança necessariamente deve ser de uma família de baixa renda, que consiga ainda comprovar a condição da família de não ter recursos suficientes de prover a manutenção da criança.
Atenção! A relação de não ter condições de prover a manutenção é de que a renda mensal familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto de salário (R$ 275 este ano).
Exemplo: Uma família de quatro pessoas, composta por pai mãe um irmão e uma criança deficiente, onde somente o pai trabalha e recebe apenas um salário mínimo, a divisão da renda per capita é o salário mínimo R$ 1.100 dividido por 4 (quatro pessoas), o que dará um total de R$ 275 por pessoa. Liberando assim a condição socioeconômica para que a criança deficiente possa ter acesso ao BPC.
Aprenda como pedir o BPC
Tanto os idosos, quanto as crianças ou demais pessoas deficientes, o processo de inscrição para o BPC é o mesmo. O primeiro passo é se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social de sua cidade, mais conhecida como “CRAS”, para você poder se inscrever no CadÚnico. Lembre-se que só é possível pedir o BPC para quem está inscrito no Cadastro Único.