O Projeto de Resolução, de iniciativa do Vereador Giuseppe Lisboa Laporte, que reduziria os subsídios dos vereadores, bem como reduzir o valor das despesas dos gabinetes, enquanto perdurasse a pandemia, recebeu parecer de inconstitucionalidade.
A principal justificativa se baseia no princípio da anterioridade em que os salários dos agentes públicos são fixados pela legislatura antecedente.
“No que tange ao momento de fixação dos subsídios dos agentes políticos, o art. 29, VI, da Constituição Federal, endereçado aos Vereadores consagra o princípio da anterioridade. No entanto, de acordo com Hely Lop s Meirelies, não basta que a fixação ocorra na legislatura anterior, ela deve ocorrer antes de serem conhecidos os novos eleitos, ou seja, antes da eleição”, diz o parecer.
Outra argumentação é que a fixação dos subsídios dos agentes políticos de ambos os poderes municipais exige lei de iniciativa privativa da Mesa da Câmara Municipal e deve se dar’ de uma legislatura para outra antes da realização das eleições, salvo se a Lei Orgânica Municipal estabelecer um praz mais exíguo.
Outro ponto a se destacar, diz respeito à forma do ato que pretende alterar, já que a fixação dos subsídios atualmente em vigência no Poder Legislativo do Município de Conselheiro Lafaiete foram fixados pela Li Municipal n25.799, de 7 de julho de 2016, de modo que quaisquer alterações, eventualmente possíveis, somente poderiam ser realizadas por meio de Lei, e não por meio de Resolução.
Casos
Por fim, é preciso que se rememore situação já ocorrida nesta Casa Legislativa, quando a Legislatura 1989 a 1992, por inoperância da Legislatura que se encerrou em 1988 e não fixou os subsídios para a Legislatura que iria se iniciar em janeiro de 1989, houve por naquele mês votar a fixação dos subsídios no curso da Legislatura, nos mesmos parâmetros de valores, porém sem observância do princípio constitucional da anterioridade, resultando na responsabilização judicial dos Vereadores da época, com a posterior condenação para devolução dos valores recebidos.
Resolução
O Projeto de Resolução segue para apreciação da Comissão de Legislação e Justiça, por se tratar de vício exclusivo de juridicidade e ilegalidade. Em seguida o parecer vai a votação do plenário.
Leia parecer da procuradoria