Muitos leitores tem nos questionado sobre a liberação do saque do FGTS Emergencial, tendo em vista à recente enxurrada de informações sobre a liberação. Se você também quer saber se o novo saque já foi liberado, se vai ser ou ainda se o mesmo tem chances de ser liberado este ano, continue acompanhando!
Nova rodada de saques
Existe uma grande expectativa para que uma nova rodada do saque emergencial do FGTS possa ser liberada este ano. Isso se deve a uma medida que foi anunciada pelo governo ainda no ano passado que visava o combate a pandemia bem como reduzir os impactos econômicos ao país.
Em declaração, ainda no ano passado, membros do governo haviam declarado que iriam estudar os primeiros dias de 2021 para verificarem a possibilidade de uma nova rodada de saques do FGTS.
De acordo com membros da equipe econômica há margem para que os recursos do FGTS possam ser liberados para retirada bem como a medida não comprometeria a sustentabilidade do fundo.
Para recordar o saque emergencial do FGTS permite a retirada de até um salário mínimo das contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores) do fundo das contas dos trabalhadores.
Não havendo regra para saque mínimo, apenas saque máximo que este ano será de R$ 1.100 se a medida for realmente adotada pelo governo.
Quanto a sua liberação é preciso aguardar a confirmação por parte do governo, contudo, desde o ano passado não só o FGTS Emergencial estava sendo cogitado, bem como a antecipação do 13º salário para segurados do INSS e a antecipação do abono salarial também.
E vale lembrar que nesta semana o governo já divulgou o novo calendário de antecipação do abono salarial PIS/Pasep, mostrando que o governo tem sim interesse em avançar com a liberação destas medidas.
Outras possibilidades de saque do FGTS
Além do saque do FGTS Emergencial existem ainda outras formas de se sacar o Fundo de Garantia. Vale lembrar que adotando o saque emergencial você terá menos saldo disponível para realizar o saque em outra destas situações listadas à baixo. Confira:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.