O horário permitido para a realização de eventos é de 07h00min às 23h00min, com duração máxima de 6 (seis) horas
Após análise dos índices epidemiológicos, feita semanalmente pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, foi divulgado nesta quinta-feira, 15/07, que o estado se encontra na fase de maior controle da pandemia desde o início do ano. O que mantém a macrorregião Centro-Sul de saúde na Onda amarela no Plano Minas Consciente.
Apesar da manutenção na Onda amarela e a queda do número de casos e da taxa de ocupação, com o objetivo de controlar a epidemia e evitar agravamento, o município de Conselheiro manterá as medidas mais restritivas previstas no Decreto 141, de 16 de julho de 2021, que entra em vigor a partir de sábado, 17/07.
Além das normas estabelecidas anteriormente, devem ser observados os seguintes protocolos:-Eventos públicos e privados poderão ser realizados com 30% de ocupação do espaço para locais fechados e 50% de ocupação para locais abertos, com lotação máxima de 150 participantes, em qualquer situação, e manter distanciamento padrão para 1,5 metros. O horário permitido para a realização de eventos é de 07h00min às 23h00min, com duração máxima de 6 (seis) horas.
- – Fica permitida a realização de apresentações em bares e afins no período de funcionamento, sendo vedada a realização no horário compreendido entre 23h00min e 05h00min.
Mesmo com a progressão de onda e queda nos índices, a Secretaria de Saúde alerta que as medidas de proteção precisam ser seguidas rigorosamente, pois a pandemia ainda não acabou e as regras visam evitar uma situação de risco à saúde da população. Por isso, permanece a orientação para que todos sigam rigorosamente os protocolos sanitários e mantenham os cuidados como evitar aglomerações, fazer o uso correto de máscara, manter distanciamento e fazer a higienização constante das mãos e dos ambientes.
Confira aqui o Decreto na íntegra