O Projeto de Lei 3344/20 autoriza municípios a fiscalizar, apurar e aplicar penalidades referentes à legislação sanitária federal. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Infrações à Legislação Sanitária Federal.
Atualmente, segundo a lei, as penalidades previstas só podem ser aplicadas por autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos estados e do Distrito Federal ou por meio de delegação de competência via convênio.
Autor do projeto, o deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) explica que outras leis, como a Lei do Sistema Único de Saúde e a Lei que criou Sistema Nacional de Vigilância Sanitária , já preveem a competência dos municípios para fiscalizar e aplicar sanções relacionadas a infrações sanitárias.
“Porém, na Lei trata especificamente das infrações sanitárias, ficou essa lacuna. Queremos, com a proposta, eliminar a insegurança jurídica e dúvidas acerca da competência municipal para fiscalizar, controlar e aplicar sanções diante de comprovada infração sanitária, principalmente no momento em que lutamos contra a Covid-19”, diz Martins.
Fonte: Agência Câmara de Notícias